Terreno à venda em leilão
Rua Ilhotsa, s/n - lote 70 - Itacolomi - Piçarras / SC
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Lance mínimo:
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1º Leilão 13/07/26 às 15h13R$ 385.880,72
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2º Leilão 03/08/26 às 15h1350 R$ 192.940,36
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
32.444 do 01º CRI - Piçarras/SC - Nº Contribuinte: 01.08.388.0510
Processo:
5000101-90.2022.8.24.0048
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 07/07/2026 às 11:33:36
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: O endereço atualizado do imóvel é Rua 3750 -Canto do Sol, S/N, Lote nº 117, Loteamento Jardim Balneário Itaporã, Bairro: Itacolomi, CEP: 88.380-000, conforme informação prestada pelo exequente em Evento 30.
1) Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 1.257,36 até 10/11/2025 (Cadastro imobiliário: 59056).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização Ver mais