Terreno à venda em leilão
Rua Guerono Magno Garcia, s/n - Quadra 33, Lote 06 - Passo Fundo - Lages / SC
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Lance mínimo:
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1º Leilão 12/11/26 às 15h50R$ 380.971,03
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2º Leilão 02/12/26 às 15h5050 R$ 190.485,52
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
7.284 do 04º CRI - Lages/SC
Processo:
0905883-49.2014.8.24.0039
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.



Observações
1) Foi realizada vistoria in loco na data de 23.05.25, às 13h. Verificou-se que o terreno não possui benfeitorias e possui acidente (terreno não plano), bem como a rua Guerino Magno Garcia está situada em declive sentido a Av. Belizário Ramos.
2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização
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