Apartamento à venda em leilão
Rua Princesa Mafalda, 474 - Apartamento 102, Bloco 22, Condomínio Spazio Jovitá - Floresta - Joinville / SC
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Lance mínimo:
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1º Leilão 05/10/26 às 10h30R$ 183.906,89
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2º Leilão 26/10/26 às 10h3020 R$ 147.125,51
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
43.990 do 02º CRI - Joinville/SC - Nº Contribuinte: 13.10.22.89.0881.0422
Processo:
5032496-68.2022.8.24.0038
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.



Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 80.998,60 (atualizado até 07/2026).
Débitos IPTU/Pref.: IPTU no valor de R$1.162,90 (atualizados até 03/2026 - Evento 197, sendo R$414,89 referente ao ano de 2024, R$396,34 ao ano de 2025 e R$351,67 ao ano base de 2026).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU)
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