Apartamento à venda em leilão

Rua Princesa Mafalda, 474 - Apartamento 102, Bloco 12, Condomínio Spazio Jovitá - Floresta - Joinville / SC

Encerra em 29/06/26 às 13h10
Data de encerramento Em 2º leilão pelo valor de R$ 96.683,90.
Este leilão já foi encerrado.
Este lote já foi vendido.
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
R$ 137.683,90 Maior lance até agora
por
+R$ 1.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Apartamento 102 com 1 (uma) vaga de garagem, localizado no Bloco 12 do Condomínio Spazio Jovitá, situado à Rua Princesa Mafalda, 474, Floresta, Área privativa: 45,60m², Área total: 81,27m² (conf. matrícula), Matrícula 43.789 do 2° CRI de Joinville/SC.

    Matrícula do imóvel:

    43.789 do 2º CRI - Joinvile/SC

    Processo:

    5025657-32.2019.8.24.0038

    Acessar processo

Observações

1) Conforme consta nos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal é de R$ 94.956,28 (atualizado até 11/05/2023). 2) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.

Débitos Condomínio: 19.712,07 (outubro/2022).

Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de Joinville ante a ausência do número de contribuinte na matrícula do imóvel.

3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).


2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.

Última atualização 18/06/2026 às 14:43:33

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

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