Área Rural à venda em leilão
Lote nº 030, s/n - Setor Jaquirana/07, Gleba Jacundá - Projeto Fundiário Alto Madeira - Porto Velho / RO
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Lance mínimo:
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1º Leilão 04/11/26 às 13h10R$ 1.340.920,90
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2º Leilão 24/11/26 às 13h1015 R$ 1.139.782,76
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
14.937 do 01º CRI - Porto Velho/RO
Processo:
1000849-66.2016.8.26.0204
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades



Observações
1) Conforme informação do Laudo Avaliativo, foi realizada vistoria pericial parcial realizada na área frontal do imóvel, de modo que se constatou a presença de uma casa simples de madeira (aproximadamente 6,00 m x 5,00 m), um poço artesanal escavado tipo cacimba/amazonas, uma pequena área produtiva de bananeiras, laranjeiras e macaxeira (10 m x 20 m), e cerca de 40 hectares de área aberta por estimativa visual.
2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
3) Débitos: Não foi possível localizar os débitos tributários até a data da confecção do Edital de Leilão.
4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo
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