Ex-Agência à venda em leilão
Praça Monte Castelo, 22/24 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
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Lance mínimo:
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Data 12/08/26 às 11h10R$ 742.777,78
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
13.793 do 2º CRI - Rio de Janeiro/RJ
Características do imóvel
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À Vista com 10% de desconto.
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Em 8 parcelas mensais - Sinal de 20% e o saldo em 8 parcelas mensais sem juros e sem correção.
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Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price).
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Em 24 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
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Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
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Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
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Em 78 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 78 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Simule o parcelamento desse imóvel com a Zuk
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
Imóvel desocupado.
A venda será formalizada por Escritura Pública de Venda e Compra .
Proprietário: Itau Rent Administração e Participações Ltda.
Forma de Pagamento: À vista/A prazo
REGULARIZAÇÃO A CARGO DO ADQUIRENTE:
i) providenciar a regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura (IPTU), averbando-as nas matrículas imobiliárias, mediante a assunção de providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade;
ii) promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário.
O ARREMATANTE DECLARA-SE CIENTE:
a) de que o imóvel possui loja e sobreloja unificadas e para individualização faz-se necessário edificar escada na Loja nº 24;
b) de que o imóvel está inserido em área envoltória de tombamento, sendo necessária a aprovação de órgãos, tais como Iphan e IRPH para realização de reforma ou intervenção no imóvel;
c) de receber o imóvel no estado em que se encontra, assumindo providências e custos para recuperação da fachada e do telhado - cuja aprovação concedida pelo Poder Público está vigente até 24/07/2024. Após esta data será necessário obter nova Licença.
RGI: 90223