Apartamento à venda em leilão

Rua Escritor Rodrigo de Melo Franco, 400 - Apartamento 901, Bloco 04, Edificio Miró, Condomínio Viure - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro / RJ

Encerra em 12/03/26 às 13h32
Data de encerramento Em leilão pelo valor de R$ 1.280.000,00
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • Data 12/03/26 às 13h32
    R$ 1.280.000,00
Consulte o edital e documentos do leilão
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A
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por
+R$ 10.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Endereço do Imóvel: Rua Escritor Rodrigo de Melo Franco, 400, Apartamento 901, Bloco 04, Edificio Miró, Condomínio Viure, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, 22783-124
Apartamento, Barra da Tijuca, Ocupado, contendo 2 vaga(s) de garagem, 115.00 M² de área total. Matrícula nº 450476, 9° OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Inscrição Prefeitura 3339303-4.

    Matrícula do imóvel:

    450.476 do 9º CRI - Rio de Janeiro/RJ - Nº Contribuinte: 3339303-4

Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.

Última atualização 09/02/2026 às 16:14:44

Observações

Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem Ver mais

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Última atualização 09/02/2026 às 16:14:44

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À Vista e sem desconto.

  • 2x

    Em 2 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 2 parcelas mensais com juros de 8,18% a.a. (Tabela Price) + IPCA.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

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