OBS: Conforme Laudo de Avaliação realizado pelo Oficial de Justiça Avaliador de fls. 901 dos autos, o imóvel estásiutuado na Rodovia Governador Mário Covas (BR101), Código Loteamento 1132, Quadra 000, Lote 4, Caluge,Itaboraí/RJ. Trata-se de área de terras com aproximadamente 9.500 metros quadrados, com área construída emtorno de 580 metros quadrados, onde atualmente funciona um posto de gasolina CNPJ: 14.990.471/0001-07, comas seguintes especificações: 5 bombas sendo 4 bicos para diesel, 8 bicos para gasolina e 8 bicos para etanol. 3tanques de combustíveis sendo: 1 para etanol com capacidade para 30 mil litros, outro para diesel S-10 comcapacidade para 10 mil litros + filtro diesel e por último um tanque de gasolina com capacidade para 30 mil litros. 1poço com monitoramento caixa seaparadora de óleo. Cobertura do posto reformada e piso reformado, novo.Ausência de poço para água potável, sendo utilizado pipa dágua na cisterna. Loja de conveniência desativada. Localde troca de óleo desativado. 1 calibrador. Dois banheiros reformados.
1) Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Itaboraí, constam débitos de IPTU 2026no valor de R$ 4.473,71 até 08/06/2026. Não foi possível a pesquisa de débitos de IPTU dos anos anteriores.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Observações
OBS: Conforme Laudo de Avaliação realizado pelo Oficial de Justiça Avaliador de fls. 901 dos autos, o imóvel estásiutuado na Rodovia Governador Mário Covas (BR101), Código Loteamento 1132, Quadra 000, Lote 4, Caluge,Itaboraí/RJ. Trata-se de área de terras com aproximadamente 9.500 metros quadrados, com área construída emtorno de 580 metros quadrados, onde atualmente funciona um posto de gasolina CNPJ: 14.990.471/0001-07, comas seguintes especificações: 5 bombas sendo 4 bicos para diesel, 8 bicos para gasolina e 8 bicos para etanol. 3tanques de combustíveis sendo: 1 para etanol com capacidade para 30 mil litros, outro para diesel S-10 comcapacidade para 10 mil litros + filtro diesel e por último um tanque de gasolina com capacidade para 30 mil litros. 1poço com monitoramento caixa seaparadora de óleo. Cobertura do posto reformada e piso reformado, novo.Ausência de poço para água potável, sendo utilizado pipa dágua na cisterna. Loja de conveniência desativada. Localde troca de óleo desativado. 1 calibrador. Dois banheiros reformados.
1) Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Itaboraí, constam débitos de IPTU 2026no valor de R$ 4.473,71 até 08/06/2026. Não foi possível a pesquisa de débitos de IPTU dos anos anteriores.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos
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