Terreno à venda em leilão

Não Consta, s/n - Lajeado - São Mateus do Sul / PR

Encerra em 07/08/26 às 10h40
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 07/08/26 às 10h40. Em caso de não haver licitantes, no dia 27/08/26 às 10h40 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 89.705,10
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 07/08/26 às 10h40
    R$ 179.410,20
  • 2º Leilão 27/08/26 às 10h40
    50 R$ 89.705,10
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Paraná
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 1.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Terreno24.200, Lajeado, Área Terreno 24.200m², Matrícula nº 21881 do 01ª CRI de São Mateus do Sul/PR.

    Matrícula do imóvel:

    21.881 do 01º CRI - São Mateus do Sul/PR

    Processo:

    0000706-32.2007.8.16.0158

    Acessar processo

Observações

OBS: É fundamental ressaltar que a fração objeto da penhora não possui demarcação física precisa dentro da gleba maior, configurando - se como uma fração ideal.
1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção "Formas de pagamento"

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as

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Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.

Última atualização 24/07/2026 às 16:06:15

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

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