Apartamento à venda em leilão
Rua Desembargador Westphalen, 339 - Apartamento 301, Edifício São Luiz - Centro - Curitiba / PR
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Lance mínimo:
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1º Leilão 14/07/26 às 14h30R$ 293.228,45
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2º Leilão 04/08/26 às 14h3040 R$ 175.937,07
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
58.800 do 05º CRI - Curitiba/PR - Nº Contribuinte: 11.127.011.016.1
Processo:
0000312-86.2022.8.16.0194
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades



Observações
OBS: Conforme avaliação do oficial acostada no mov. 157.1, o imóvel possui área útil de 79m² divididos entre sala, cozinha, banheiro e três dormitórios, em bom estado de conservação e manutenção, localizado no lado leste do prédio.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio:R$ 21.978,76 (outubro/2023).
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 5.133,70 até 11/05/2026.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº Ver mais