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Locado a terceiros por prazo indeterminado. Venda condicionado ao não exercício da preferência a que tem direito o locatário na aquisição do imóvel. O Locatário será notificado após o Leilão, caso haja arrematante. Imóvel Foreiro ao Patrimônio da Irmandade de Nossa Senhora da Boa Viagem. Obtenção de certidão autorizativa de transferência e eventual necessidade de inscrição do imóvel junto à SPU, pagamento de laudêmios e taxas de foro, ainda que a data do fato gerador seja anterior à aquisição e necessários à transferência do imóvel por escritura definitiva, averbação do nº do logradouro, da construção da sala e de sua inscrição municipal perante o Registro de Imóveis, incluindo levantamento de plantas, Habite-se, CND da obra, quitação de eventuais débitos e providências necessárias à desocupação será de responsabilidade do arrematante. Os débitos de Condomínio existentes até a data da outorga da escritura, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante o valor aproximado, calculado Base Ago/2015 é de R$ 5.814,00. Logo após o pagamento, o mesmo deverá solicitar a expedição da Certidão Negativa de Débitos junto ao Condomínio para que seja possível a apresentação na oportunidade da lavratura da escritura definitiva. Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato dessas dívidas, o comprador se compromete a efetuar o ressarcimento imediatamente ao pagamento. Imóvel unificado fisicamente à sala de n.º 212 de propriedade de terceiros. Assume o arrematante a realização de obras necessárias, custos e regularizações para a separação física dos imóveis. A escritura pública de compra e venda somente será outorgada pelo Vendedor após a regularização total do imóvel assumida neste ato pelo arrematante. A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. Destinação exclusiva da sala para prestação de serviços médicos. Destinação exclusiva da sala para prestação de serviços médicos. Ocupado. <br>
Venda somente à vista e sem desconto.
Observações
Locado a terceiros por prazo indeterminado. Venda condicionado ao não exercício da preferência a que tem direito o locatário na aquisição do imóvel. O Locatário será notificado após o Leilão, caso haja arrematante. Imóvel Foreiro ao Patrimônio da Irmandade de Nossa Senhora da Boa Viagem. Obtenção de certidão autorizativa de transferência e eventual necessidade de inscrição do imóvel junto à SPU, pagamento de laudêmios e taxas de foro, ainda que a data do fato gerador seja anterior à aquisição e necessários à transferência do imóvel por escritura definitiva, averbação do nº do logradouro, da construção da sala e de sua inscrição municipal perante o Registro de Imóveis, incluindo levantamento de plantas, Habite-se, CND da obra, quitação de eventuais débitos e providências necessárias à desocupação será de responsabilidade do arrematante. Os débitos de Condomínio existentes até a data da outorga da escritura, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante o valor aproximado, calculado Base Ago/2015 é de R$ 5.814,00. Logo após o pagamento, o mesmo deverá solicitar a expedição da Certidão Negativa de Débitos junto ao Condomínio para que seja possível a apresentação na oportunidade da lavratura da escritura definitiva. Em caso de decisão judicial obrigando o vendedor para pagamento imediato Ver mais