LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-14114
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO ORIGINAL S/A, com sede social em São Paulo/SP, na Rua General Furtado do Nascimento, nº 66, lote 1, inscrito no CNPJ/MJ sob o nº 92.894.922/0001-08, nos termos da Cédula de Crédito à Exportação nº CCEMI0303814, seus dois aditamentos e do Instrumento de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel e Outras Avenças e seus dois aditamentos, nos quais figuram como devedores fiduciantes: JOÃO BOSCO ZANDONADE, brasileiro, produtor rural, casado com separação total de bens, portador do RG. nº 19.955.893-SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob nº 069.841.638-46; FÁBIO ZANDONADE, brasileiro, produtor rural, casado com separação total de bens, portador do RG . nº 981.752-SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº 654.772.001-20, e como emitente do título e devedor CAMILO MIGUEL ZANDONADE, brasileiro, casado, portador do RG. nº 56.388.803-SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob nº 157.610.298-04, todos residentes na cidade de Rondonópolis-MT, na Rua Barão do Rio Branco, nº 598, V. Aurora I, CEP 78.740-021; levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 26 de janeiro de 2.018, às 10:30 horas, à Av. Angélica, nº 1.996, 3° andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior ao valor de avaliação do imóvel devidamente atualizado e que perfaz o montante de R$ 8.813.832,73 (oito milhões, oitocentos e treze mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pela Área de terras com 950,0795ha, perímetro 21.931,03 metros, desmembrada de área maior, denominada “Fazenda Azul Parte “A”, situada no município de Santa Carmem – MT, cadastrada no INCRA sob nº 901.164.164.259-7, melhor descrita e caracterizada na matrícula nº 57.889 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Sinop-MT.- Obs.: Consta no R.1 da citada matrícula termo de reflorestamento sobre a área de 8,933,50ha (área maior). Imóvel ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único da lei 9.514/97 e parágrafo único. Consigna-se que o valor do débito total da Cédula de Crédito à Exportação nº CCEMI0303814 acrescido das despesas com a execução extrajudicial em 26.01.2018 é de R$ 9.157.412,50.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 31 de janeiro de 2.018, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior ao valor específico da dívida garantido pelo imóvel atualizado e acrescido das despesas decorrentes do procedimento de execução extrajudicial, totalizando a quantia de R$ 6.437.095,55 (seis milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). Consigna-se que o valor do débito total da Cédula de Crédito à Exportação nº CCEMI0303814 acrescido das despesas em 31.01.2018 é de R$ 9.199.477,93.
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontram. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias, contados da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
O referido imóvel está situado sob Latossolo Vermelho de alta aptidão agrícola, relevo das áreas agricultáveis permite a mecanização, baixo risco de déficit hídrico para o cultivo de até duas safras anuais de grãos sem irrigação, áreas agrícolas consolidadas e intensificadas (duas safras anuais).
Consta no R.1 da citada matrícula termo de reflorestamento sobre a área de 8,933,50ha (área maior).
Consigna-se que o valor do débito total da Cédula de Crédito à Exportação nº CCEMI0303814 acrescido das despesas com a execução extrajudicial em 26.01.2018 é de R$ 9.157.412,50.
Consigna-se que o valor do débito total da Cédula de Crédito à Exportação nº CCEMI0303814 acrescido das despesas em 31.01.2018 é de R$ 9.199.477,93.