Casa à venda em leilão
Domiciano Pereira Barcelo, 150 - Canjica I - Cuiabá / MT
O direito de preferência foi exercido pelo devedor neste lote no leilão realizado em 03/08/17 às 14h00 conforme alterações introduzidas na lei 9.514 (Artigo 27 - parágrafo 2º - item B.)
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
48.558 do 3º CRI - Cuiabá/MT
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À Vista e sem desconto.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça os 10 melhores bairros para morar em Cuiabá
Está interessado em residir na capital mato-grossense? Venha conhecer os lugares mais bem localizados em Cuiabá
Leia Mais
Observações
Construção e denominação do logradouro, pendentes de averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do comprador. Ocupada. (AF)
IMPORTANTE: A Zukerman Leilões informa que o devedor fiduciante manifestou interesse no exercício do direito de preferência nos termos das alterações introduzidas na lei 9.514/97: \\\"Art. 27 (...). § 2o- B. Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o § 2o deste artigo, aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, de que trata este parágrafo, inclusive custas e emolumentos. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)\"