Fazenda à venda em leilão
Zona rural, s/n - Fazenda Sobradinho - Zona rural - São Domingos / GO
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Lance mínimo:
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1º Leilão 04/11/26 às 15h00R$ 4.419.207,53
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2º Leilão 24/11/26 às 15h0030 R$ 3.093.445,27
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
263 do 1º CRI - Guarani de Goiás/GO
Processo:
1095021-55.2015.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 30/10/2026 às 15h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Conforme avaliação de fls. 2305 Um Imóvel - Fazenda Sobradinho, no Município de São Domingos - Goiás, Gleba nº 01, com área de 37 (trinta e sete) alqueires e 40 (quarenta) litros, em cultura, cerrado e campo, dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa
no ponto 01, cravado na margem esquerda da Rodovia Iaciara - São Domingos, melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 000263 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarani.
OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência
na arrematação do bem em igualdade de condições.
1) Débitos IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo
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