Galpão à venda em leilão
Rua 35, s/nº - Galpão (Quadras 92 e 93) - Parque Industrial Mingone - Luziânia / GO
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Lance mínimo:
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Data 21/08/26 às 11h5070 R$ 574.000,00
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
62.120 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
81.009 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
81.011 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
128.822 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
132.302 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
138.007 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
138.008 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
139.246 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
146.262 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
146.263 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
146.264 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
150.286 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
153.337 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
160.882 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
160.883 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
160.884 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
199.057 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
199.058 do 1º CRI - Luziânia/GO - Nº Contribuinte: 0000
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À Vista com 10% de desconto.
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Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
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Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
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Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
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Documentos
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Observações
Eventuais débitos vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Consta indisponibilidade gravada em todas as 18 matrículas. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, georreferenciamento, o Cadastro Ambiental (CAR), Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) e área com reserva legal, correrão por conta do arrematante, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado.