Apartamento à venda em leilão
Rua Nova Jerusalém, 1089 - Apartamento nº 72 - Vila Santo Estevão - São Paulo / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
262.548 do 9º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 05617300784
Processo:
1011891-16.2019.8.26.0008
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça os 10 melhores bairros para morar em São Paulo
Está interessado em residir na capital paulista? Venha conhecer os lugares mais bem localizados em São Paulo
Leia Mais



Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:
Débitos Condomínio: R$ 3.589,31(07/2024);
Débitos IPTU/Pref.: R$ 15.989,29 (Até 12/09/2024).
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Banco Itaú Unibanco S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Conforme constam as fls. 176 autos, o credor fiduciário Itaú Unibanco S/A, informa que sobre o referido imóvel consta o saldo devedor no valor de R$ 249.075,20 (atualizado até08/12/2021). Conforme decisão de fls. 640 dos autos: Na hipótese de os direitos serem arrematados, o arrematante será Ver mais