LEILÃO JUDICIAL - *Z-10177
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
EDITAL de 1ª e 2ª PRAÇA de BEM IMÓVEL e para intimação dos executados MARIA APARECIDA DA SILVA (CPF: 013.677.808-96); DURVAL LEONCIO DA SILVA (CPF: 916.104.358-34), seu cônjuge EULINA ALVES DA SILVA (CPF: 003.111.638-82); ANA DE JESUS LUCAS (CPF: 130.016.408-55); MARCOS ROBERTO SILVA (CPF: 173.693.788-02); MARIA APARECIDA SILVA LIMA (CPF: 130.016.368-23) de seu cônjuge ADILSON RITA DE LIMA (CPF: 190.733.638-96) e DIEGO DE SIQUEIRA DA SILVA (CPF: 336.462.728-21), bem como de seus cônjuges, se casados forem e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Alienação Judicial de Bem Comum, Processo nº 0004227-60.2010.8.26.0009 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente, Capital/SP, requerida por JOAQUIM DA SILVA (CPF: 757.874.238-87), seu cônjuge GIZÉLIA BEZERRA TEIXEIRA DA SILVA OU GISÉLIA BEZERRA TEIXEIRA DA SILVA (CPF: 686.120.014-04), LUIS (ou LUIZ) CARLOS DA SILVA (CPF: 560.969.338-15), ELIAS LEÔNCIO DA SILVA (CPF: 916.104.608-63), JOSÉ MONTEIRO DA SILVA (CPF: 844.805.488-15), seu cônjuge MARINALDA PEREIRA SILVA (CPF: 128.495.598-22) e HÉLIO DA SILVA (CPF: 756.680.768-49) seu cônjuge MARIA DE PAULA SILVA (CPF: 375.465.778-02).
O Dr. Otávio Augusto de Oliveira Franco, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a praça o imóvel abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 34, localizado no 3º andar, do Bloco A, do Conjunto Residencial Vila Ema II, parte do quinhão III da quadra D, situado à Avenida Vila Ema, nº 4.426, (antiga Estrada de Vila Ema - conf. Av.7 - da referida matrícula), na Vila São José, 26º Subdistrito Vila Prudente/SP, possui a área útil de 48,7100m², área comum de 7,8056m² e área total construída de 56,5156m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,7512571% equivalente a 37,36753m² do mesmo. Contribuinte: 118.196.0129-2 (Conf. R.9 - da referida matrícula). OBS: (Conf. fls. 152 - Laudo) O apartamento possui: sala de estar, (02) dormitórios, banheiro social e área de serviço. Matricula: 81.352 do 6º CRI da Capital/SP.
- AVALIAÇÃO: R$ 196.200,00 (SETEMBRO/2014 – CONF. FLS. 158 - AUTOS)
- OBS:
- “Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel, serão de responsabilidade do arrematante”;
- Conforme pesquisa realizada no site da PMSP-SP no dia 05/04/2016 – Não constam débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA;
- Trata-se de alienação judicial de coisa comum, assim figa assegurado o direito de preferência e adjudicação, se exercido por cada condômino. O direito de preferência deve ser invocado ao ensejo da praça/leilão eletrônico, exercido na hasta pública, imediatamente após a proposta feita por estranho, não sendo admitido o seu exercício depois que a praça/leilão se findar.
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 09/06/2016, às 14hs30min, e termina em 14/06/2016, às 14hs30min e; 2ª Praça começa em 14/06/2016, às 14hs31min, e termina em 04/07/2016, às 14hs30min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos, MARIA APARECIDA DA SILVA, DURVAL LEONCIO DA SILVA, EULINA ALVES DA SILVA, ANA DE JESUS LUCAS, MARCOS ROBERTO SILVA, MARIA APARECIDA SILVA LIMA, ADILSON RITA DE LIMA e DIEGO DE SIQUEIRA DA SILVA, bem como seus cônjuges, se casados forem, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 05 de abril de 2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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OTÁVIO AUGUSTO DE OLIVEIRA FRANCO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel, serão de responsabilidade do arrematante;
2) Conforme pesquisa realizada no site da PMSP-SP no dia 05/04/2016 - Não constam débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA;
3) Trata-se de alienação judicial de coisa comum, assim figa assegurado o direito de preferência e adjudicação, se exercido por cada condômino. O direito de preferência deve ser invocado ao ensejo da praça/leilão eletrônico, exercido na hasta pública, imediatamente após a proposta feita por estranho, não sendo admitido o seu exercício depois que a praça/leilão se findar.
4) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.