LEILÃO JUDICIAL - *Z-10740
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos requeridos ESPÓLIO DE MARCO ANTONIO NERY, representado pela Sra. DIVANI SANTANIELLO NERY, (CPF: 075.477.018-41), FERNANDA NERY, (CPF: 170.144.378-36), FABIANA NERY (CPF: 285.234.928-01) e FLAVIA NERY (CPF: 311.441.688-80), bem como para intimação do locatário, Sr. FERNANDO DIETZSCH KOSIN (CPF: 082.833.008-57), o credor em outra ação RAUL IBERÊ MALAGÓ (CPF: 955.474.368-87) e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Extinção de Condomínio e Alienação Judicial de Coisa Comum Indivisível nº 1002462-79.2015.8.26.0003, em curso na 1ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara/SP, requerida por ERNESTO GALLO FILHO (CPF: 053.006.738-20), RICARDO NERY GALLO (CPF: 159.063.048-35), MONICA VENDRAMIN GALLO (CPF: 160.599.288-70), RODRIGO NERY GALLO, (CPF: 159.072.008-39), MARIA IZABEL TORRES VENTURA GALLO (CPF: 264.494.058-30), ADRIANA NERY GALLO DE BARROS (CPF: 287.084.198-17), JOÃO PAULO FERRAZ DE BARROS (CPF: 636.958.635-87)
A Dra. Laura Mota Lima de Oliveira Macedo, MMª. Juiza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL Rua Desembargador Herotides da Silva Lima no 48, antiga Travessa Altino Arantes nº 6, na Saúde. 21º Subdistrito/São Paulo/SP. Um prédio e respectivo Terreno, localizado do lado direito entrando pela Avenida Altino Arantes, a começar de 37,00m do canto da referida avenida, medindo 6,00m de frente, por 41,00m da frente aos fundos, confinando à esquerda com Emilio Gustavo Lehmann, à direita com F. Rodrigues e fundos com Arthur Zapponi. Contribuinte 045.014.0008-0. Matrícula nº 108.316 do 14º CRI de São Paulo. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.15(03/01/2014) Penhora de parte ideal correspondente a 25% do imóvel em favor de RAUL IBERÊ MALAGÓ (nos autos do Processo nº 0005424-63.2013.8.26.0003 em curso na 4ª VC Jabaquara).
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.444,299,69 (FEVEREIRO/2016. Conf. Fls. 206 dos Autos).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 25/08/2016, às 15hs30min e termina em 30/08/2016, às 15hs30min e; 2ª Praça começa em 30/08/2016, às 15hs31min, e termina em 19/09/2016, às 15hs30min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos ESPÓLIO DE MARCO ANTONIO NERY, representado pela Sra. DIVANI SANTANIELLO NERY, FERNANDA NERY, FABIANA NERY e FLAVIA NERY, bem como para intimação do locatário, Sr. FERNANDO DIETZSCH KOSIN, o credor em outra ação RAUL IBERÊ MALAGÓ, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causas pendentes de julgamentos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 22 de junho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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LAURA MOTA LIMA DE OLIVEIRA MACEDO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Os requerentes e condôminos, detentores do quinhão maior do imóvel (75%) , poderão exercer o seu direito de preferência na arrematação do bem. Neste caso, após o encerramento do leilão, serão intimados por e-mail, para que se manifestem sobre o interesse na arrematação do ativo, pelo mesmo valor do último lance ofertado. Tal possibilidade está prevista em Lei, e já foi deferida pela magistrada que está conduzindo o processo.
2)Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.