LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-12360_2
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEIS EM SÃO PAULO E SANTA CATARINA – EM 01/06/17
ANEXO I
LOTE 01 SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 131, localizado no 13º andar do EDIFÍCIO VOL D’OISEAU, situado na Avenida Giovanni Gronchi, nº 4.864, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com área privativa de 864,62m² e a área comum de 495,36m² perfazendo a área total de 1.359,98, correspondendo-lhe uma fração ideal de 5,0697% ou 0,050697 no terreno condominial. Cabendo-lhe o direito de 6 vagas de garagens demarcadas e localizadas no 1º e 2º subsolo do Edifício. Imóveis objeto das matrículas nº 371.603 (AP); 371.604; 371.606; 371.605; 371.607; 371.608; 371.609 (VAGAS), do 11 Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Obs: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ 2.799.990,00.
LOTE 02 SÃO JOSÉ/SC – Apartamento nº 1201, localizado no Edifício Residencial “BERNARDO VICENTE KOERICH”, situado à Rua Vereador Mário Pires, nº 573, situado em Campinas, no município e comarca de São José/SC, com a área real privativa de 323,7200m². Cabendo-lhe o direito do Box nº 01, vagas nºs 53 e 54 situadas na garagem do edifício. Imóvel objeto das matrículas nºs 74.773 (AP) 74.705; 74.700; 74.701 (VAGAS E BOX) do Oficial de Registro de Imóveis de São José. Obs: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ 799.990,00.
LOTE 03 NAVEGANTES/SC – Apartamento nº 602, localizado no Edifício Residencial “Pharol do Porto Torre II” – Alexandria zona urbana de Navegantes, Rua 26 de Agosto, nº 85, Centro, localizado no oitavo pavimento ou sexto andar, com área privativa de 88,1800m². Cabendo-lhe o direito da garagem nº 75 A/B. Imóvel objeto das matrículas nºs 14.775; 14.708 do Oficial de Registro de Imóveis de Navegantes-SC. Obs: Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Mínimo: R$ 279.990,00.
EDITAL DE LEILÃO
BANCO ABC BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob nº 28.195.667/0001-06, com sede na Av. Cidade Jardim, nº 803 – 2º andar – Itaim Bibi, cidade de São Paulo/SP, doravante denominados simplesmente VENDEDOR, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação do imóvel de sua propriedade relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de direito privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances on-line, e o encerramento dar-se-á no dia 01/06/2017 a partir das 11:15 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1.OBJETO
1.1 Alienação dos imóveis relacionados, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1 Os interessados deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto para o encerramento do leilão.
3. LANCES ON-LINE
3.1 O envio de lances se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances para o respectivo lote, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2 O proponente vencedor terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda, e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1 Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos em leilão exclusivamente on-line, a quem maior lance oferecer, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao VENDEDOR, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado no pregão, partindo do lance mínimo estabelecido, bem como, retirar quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2 Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação dos lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido.
4.3 A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, quando for o caso, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
4.4 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
4.5 Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
4.6 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.7 Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.8 Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.9 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.10. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR, para fins de concretização da transação.
4.11 A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.12 O pagamento do valor total do arremate, deverá ser feito por meio de depósito ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada pelo VENDEDOR, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no ítem 5.1.
5. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1 À Vista, com o pagamento total do valor no ato da arrematação.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1 O arrematante, além do pagamento total do preço no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA
7.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
7.2. O VENDEDOR deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte do VENDEDOR.
7.4. O VENDEDOR se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente aos VENDEDOR.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, quando for o caso, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 786, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento do preço e assinatura do instrumento aquisitivo, leia-se, Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, dirigido ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
1) Apartamento de alto padrão (1 por andar) contendo: sala de estar, sala de jantar, sala de almoço, adega, lavabo, escritório, despensa, dependência de empregada com 2 quartos,
sendo 1 suíte; 5 suítes, sendo 1 máster com 2 closets, e 2 banheiros e as demais com 1 closet e banheiro; adega, sala de tv e bar. Seis vagas de garagem com matrículas individuais.
2) Prédio, contendo 16 pavimentos (1 por andar) + 3 níveis de garagem; 3 elevadores, infraestrutura de prédio de luxo, contendo como área comum: Aquecimento central, gerador, playground, salão de jogos, churrasqueira, jardim, quadra poliesportiva, sauna, espaço gourmet, piscina, sala de ginastica, vestiário, garagem para visitas, piscina infantil, salão de festa, heliponto, quadra de tênis, snooker, salas de motoristas.