LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-26459
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
DORA PLAT, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 744, com escritório à Av. Angélica, n° 1.996, 6° andar, Higienópolis, em São Paulo/SP, devidamente autorizada pela atual Credora Fiduciária BARI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ sob n° 14.511.781/0001-93, situada à Avenida Sete de Setembro, nº 4.781, Sobre loja 02, Água Verde, Curitiba/PR, nos termos da Escritura lavrada em 10/02/2017, conforme averbação nº 05 da referida matrícula, e Cédula de Crédito Imobiliário Escritural n° 151, série Mitre II, datada de 14/08/2017, conforme averbação nº 07 da referida matrícula, sendo outrora credora RESIDENCIAL JÚLIO BUONO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.757.042/0001-49, com sede na cidade de São Paulo/SP, no qual figuram como Fiduciantes GERALDO PRADO DE ALMEIDA, brasileiro, consultor, RG nº 6.788.750-8-SSP/SP, CPF/MF nº 698.195.728-00, e sua esposa, ETIENNE PRADO DE ALMEIDA, brasileira, coordenadora administrativa, RG nº 59.085.144-5-SSP/SP, CPF/MF nº 636.817.142-15, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, residentes em São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 10 de novembro de 2022, às 14:30 horas, o leilão será realizado exclusivamente pela Internet, através do site www.zukerman.com.br, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.201.608,90 (um milhão, duzentos e um mil, seiscentos e oito reais e noventa centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade já consolidada em nome da credora Fiduciária, constituído pela Apartamento n° 151, localizado no 16° pavimento do condomínio denominado Ritmo Vila Guilherme, situado na Avenida Júlio Buono, n° 736, na Vila Ede, 22° Subdistrito, Tucuruvi, com a área privativa de 133,6600m²; a área privativa acessória de 20,6800m²., (referente a 02 (duas) vagas de garagem sob n°s 71 e 72, localizadas no 2° subsolo); a área privativa total de 154,3400m²; a área comum de 74,4861m²., e a área total de 228,8261m²., equivalente a uma fração ideal de 0,015500 no terreno e nas partes de propriedade e uso comum do condomínio. Imóvel objeto da matrícula nº 246.659 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Observações: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97. Ação nº 1027449-44.2022.8.26.0001.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 17 de novembro de 2022, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 612.820,54 (seiscentos e doze mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e quatro centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.zukerman.com.br , respeitado o lance mínimo e o incremento estabelecido, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes, correrão por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que outros interessados, já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate. A Ata de arrematação será firmada em até 05 dias da data do leilão e a Escritura
Pública de Compra e Venda será lavrada em até 60 dias, em Tabelionato de Notas a ser indicado pela Credora Fiduciária.
O horário mencionado neste edital, no site do leiloeiro, catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário oficial de Brasília/DF.
Pelo presente, ficam intimados os alienantes fiduciantes: GERALDO PRADO DE ALMEIDA e ETIENNE PRADO DE ALMEIDA, já qualificados, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, acerca das datas designadas para a realização dos públicos leilões, caso por outro meio não tenha sido cientificado.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 e parágrafo único, da lei 9.514/97. Ação nº 1027449-44.2022.8.26.0001.