Prédio Comercial à venda em leilão
Rua Riachuelo, 47 - Sé - São Paulo / SP
-
Lance mínimo:
-
Data 23/03/23 às 14h08R$ 2.130.000,00
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
20.415 do 1º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 005.025.0238-1
Visitação
Mediante disponibilidade de agendamento através do email contato@portalzuk.com.br
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À Vista com 10% de desconto.
-
Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
-
Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
-
Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Simule o parcelamento desse imóvel com a Zuk
Documentos
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça os melhores bairros para morar em Santo André
Está interessado em residir no Santo André? Venha conhecer os bairros mais bem localizados da cidade
Leia Mais





Observações
Débitos de IPTU no valor aproximado de R$ 5.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo comprador, sem direito a reembolso. Área construída pendente de averbação no RI. Regularização e encargos perante aos órgãos competentes da eventual divergência da área construída lançada no IPTU, com a apurada no local e averbada no RI, correrão por conta do adquirente. (1) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite-se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; (2) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; (3) Existindo gravames, penhoras, hipotecas ou locações registradas na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá-los, podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas; (4) Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas de consumo incidentes sobre o imóvel, assumindo total exclusividade por qualquer débito eventualmente constatado, independentemente da data de seus fatos geradores ou inscrições imobiliárias relacionada, ainda que antecessoras Ver mais