LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-25540_4
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEIS BANCO SAFRA E DEMAIS EMPRESAS EM 28/07/2022
ANEXO I
LOTE 001 SÃO PAULO/SP – Prédio e respectivo terreno, situado na Rua da Graça, nº 206 e 210, Bom Retiro. Área total de terreno: 160,72m², Área total construída: 420,00m² (IPTU). Matrícula nº 45.665 do 8º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes da divergência de área construída, que vier a ser apurada no local, com a lançada no IPTU e a averbada no RI, bem como atualização do endereço, correrão por conta do arrematante; (ii) Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas como leiloeiro. Lance Inicial: R$ 3.600.000,00 – RGI 39
LOTE 002 RECIFE/PE - Prédio comercial contendo 03 pavimentos e 01 subsolo, situado na Avenida Dantas Barreto, nº 514, Bairro de São José, Recife-PE. Área de terreno: 1.068,85m². Área construída: 2.356,00m². Matrícula nº 27.264 do 1º RI local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas como leiloeiro. Lance Inicial: R$ 5.900.000,00 – RGI 074
LOTE 003 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP - Casa nº 32, localizada no Condomínio Quinta das Flores, situado na Avenida Cidade Jardim, nº 3.141, constituída dos lotes de terreno nºs 31, 32 e 33. Área de terreno: 9.780,00m², Área construída: 902,00m², Matrículas nºs 72.108, 72.119 e 106.770 do RI local. Obs.: (i) Os imóveis deverão ser adquiridos em conjunto; (ii) Área construída não averbada no Registro de Imóveis. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante; (iii) Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas como leiloeiro. Lance Inicial: R$ 3.100.000,00 – RGI 196
LOTE 004 RIO DE JANEIRO/RJ – Loja A, C e D e Sobreloja constituída de 08 salas de nºs 201 a 208 e 07 sanitários, do Edifício localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 277, na Freguesia de São José. Área privativa: 670,00m² (Conforme IPTU). Cadastro Municipal: 0.532.354-8 e 0554933-2. Matrícula nº 14.519 (2-AG) e 18.129 (2-AR) do 7º RI local. Obs.: (i) Regularizações e encargos perante aos órgãos competentes da divergência da área total construída lançada no IPTU, com a apurada no local e averbada no RI, correrão por conta do comprador; e (ii) Imóveis Desocupados Agendamento de visitas como leiloeiro. Lance Inicial: R$ 4.000.000,00 – RGI 023
LOTE 005 SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 11, localizado no 1º andar do Edifício Myosotis, com direito a 4 vagas para auto e um nicho, situado à Rua Renato Rinaldi, nº 1.234, Vila Carrão, com área útil de 223,948m², área comum de 270,336m², área total de 494,284m². Matrícula 168.314 do 9º RI local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas como leiloeiro. Lance Inicial: R$ 800.000,00 – RGI 450
LOTE 006 SÃO PAULO/SP - Apartamento Duplex nº 16, localizado no 16º e 17º andares, ou 16º e 17º pavimentos, do Edifício Villa Real, situado à Rua Alvaro Luis Roberto de Assumpção, nº 321, Bairro Campo Belo, com 05 (cinco) vagas de garagem indeterminadas, sujeitas ao uso de manobristas, localizadas no subsolos. Área real privativa 487,01m² (apto) e 12,00m² (cada vaga), Área comum de 262,98m² (apto) e 26,73m² (cada vaga), Área total de 749,99m² (apto) e 38,73m² (cada vaga). Matrículas nºs 116.915, 116.916, 116.917, 116.918, 116.919 e 116.920 do 15º CRI local. Obs.: (i) Imóveis Desocupados; (ii) Recaem sobre os imóveis as seguintes discussões judiciais em curso perante o Juízo da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital-SP: a) Ação Anulatória, processo nº 1018787.64.2017.8.26.0002, tendo por objeto a anulação de procedimentos de execução da garantia de alienação fiduciária e suspensão de leilão, propostas pelo anterior proprietário e Ação Anulatória, processo nº 1064527.42.2017.8.26.0100, tendo por objeto a anulação dos procedimentos de execução da garantia de alienação fiduciária e revisão contratual, também proposta pelo anterior proprietário, ambas julgadas improcedentes estando pendente julgameto de recurso dos autores; e b) Ação de Imissão na posse processo nº 1029878-54.2017.8.26.0002, proposta pela vendedora, pendente de julgamento juntamente com as demais ações referidas, tendo a vendedora sido imitida na posse sob liminar. Agendamento de visitas como leiloeiro. Lance Inicial: R$ 3.000.000,00 – RGI 614
LOTE 007 JUNDIAÍ/SP - Sala comercial nº 208, localizado no 2º andar, quadra B, do empreendimento denominado The One Office Tower Jundiaí, situado na Rua Hilda Del Nero Bisquolo, Anhangabaú, Área total: 101,950 m², Área privativa: 45,550 m². Matrícula nº 156.087 do 1º RGI local. Obs.: Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas como leiloeiro. Lance Inicial: R$ 300.000,00 – RGI 597
LOTE 008 SÃO PAULO/SP - Apartamento nº 1013, localizado no 10° pavimento do CONDOMINIO SP NEW HOME, situado na Rua dos Timbiras, n° 395, esquina da Avenida Ipiranga, com área privativa de 29,660m², a área comum de 20,201m², área total de 49,861m². Matrícula nº 96.965 do 5º RI local. Obs.: (i) Consta penhora na av. 02 referida matrícula, cuja baixa deverá ser providenciada pelo adquirente. Na hipótese de aquisição do imóvel com recursos financiados ou consorciados, consulte seu agente financeiro; (ii) Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas como leiloeiro. Lance Inicial: R$ 210.000,00 – RGI 719
LOTE 009 SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 106, localizado no 1º pavimento do CONDOMÍNIO SP NEW HOME, com direito ao uso de 01 vaga individual e indeterminada, localizada na garagem coletiva, situado na Rua dos Timbiras, nº 395, esquina da Avenida Ipiranga, Santa Ifigênia. Área total: 71,725m². Área privativa: 35,800m². Matrícula nº 96.834 do 5º RI local. Obs.: (i) A baixa da averbação premonitória nº 03, será requerida em Juízo pelo vendedor, sem prazo determinado para conclusão. Referidas averbação não impede a alienação. Na hipótese de aquisição do imóvel com recursos financiados ou consorciados, consulte seu agente financeiro. (ii) Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas com o leiloeiro. Lance Inicial: R$ 255.000,00 – RGI 704
LOTE 010 SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 106, localizado no 1º pavimento do condomínio denominado Ph.D - Personal Home Design, com direito a 01 vaga indeterminada, localizada na garagem coletiva, situado na Rua Dr. Rubens Meirelles, nº 99, Barra Funda. Área total: 82,261m², Área privativa: 45,400m². Matrícula nº 253.578 do 15º RI local. Obs.: (i) Consta na Av.1 - item “b”, da matrícula, a existência de hipoteca constituída a favor do vendedor, cuja baixa será requerida juntamente com a assinatura do instrumento que formalizar a venda do imóvel na forma deste leilão. Na hipótese de aquisição do imóvel com recursos financiados ou consorciados, consulte seu agente financeiro.; . (ii) Imóvel Desocupado. Agendamento de visitas como leiloeiro. Lance Inicial: R$ 360.000,00 – RGI 728
EDITAL DE LEILÃO
BANCO SAFRA S.A. e demais empresas, pessoas jurídicas de direito privado, com sede em São Paulo/SP, doravante denominados simplesmente VENDEDORES, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo “MAIOR LANCE OU OFERTA CONDICIONADOS”, para alienação dos imóveis de suas respectivas propriedades, imóveis esses identificados no Resumo do Edital, que deste Edital faz parte integrante e inseparável.
O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital e regras de Direito aplicáveis.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site do leiloeiro, para envio de lances on-line, encerrando-se concomitantemente com o leilão de modo on-line nos dias e horários consignados no Resumo do Edital, perante o leiloeiro oficial, DORA PLAT, inscrito na JUCESP sob nº 744, na Avenida Angélica, nº 1.996, bairro Higienópolis, na cidade de São Paulo, Estado - SP .
1. OBJETO
1.1. Alienação dos imóveis relacionados no Resumo do Edital, parte integrante e inseparável deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Para fins deste Edital, o interessado em participar do leilão é doravante designado simplesmente COMPRADOR.
2.2. Para participação do leilão de modo presencial, basta ao COMPRADOR comparecer ao local do leilão, no dia e hora indicados neste Edital, portando a documentação exigida.
2.3. Para participar do leilão de modo on-line, o COMPRADOR deverá se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
3. LANCES
3.1. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do leilão.
3.2. O COMPRADOR por meio de lance presencial ou on-line deverá no prazo de 24 (vinte quatro) horas da aprovação da arrematação pelos VENDEDORES, efetuar o pagamento da totalidade do preço ou sinal e da comissão do leiloeiro, conforme este Edital e assinar o Auto de Arrematação.
3.3. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas regularmente constituídas.
3.4. O COMPRADOR que maior lance oferecer, em 24 (vinte e quatro) horas contados da data de realização do leilão, deverá fornecer cópias dos seguintes documentos:
i-) se pessoa física: (a)RG/ RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, ou gás); (c) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver ou conforme o caso, certidão de nascimento; (d) declaração completa de Imposto de Renda, acompanhado do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) Menores de 18 anos, só poderão adquirir imóvel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal; (g) procuração pública com poderes para adquirir bens imóveis e alienar fiduciariamente (este quando aplicável), caso o arrematante esteja representado por procurador, acompanhada de cópias do RG e CPF do procurador e comprovante de endereço do procurador; (h) se assalariado, 03 (três) últimos holerites e caso não seja assalariado, 03 (três) últimos extratos bancários.
ii-). Se pessoa jurídica: (a) comprovante de inscrição no CNPJ; (b) Estatuto ou Contrato Social e alterações; (c) prova de representação (ata de eleição, termo de nomeação); (d) declaração de Imposto de renda, acompanhada do respectivo recibo; (d) RG,CPF e comprovante de residência do seu representante legal; e (e) procuração pública com poderes para adquirir bens imóveis, e alienar fiduciariamente (este quando aplicável), acompanhada de cópias do RG, CPF e comprovante de residência do procurador.
3.5. Os VENDEDORES estão obrigados a observar os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações do Banco Central do Brasil e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras-COAF, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme previsto na Lei 9.613/1998 e legislação complementar. Desse modo, o arrematante deverá entregar no mesmo prazo para entrega da documentação descrita no item 3.4. formulário de cadastro disponibilizado pelo leiloeiro juntamente os documentos do Edital.
3.6. Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de avaliação visando a aprovação da venda.
4. CONDIÇÕES DOS IMÓVEIS
4.1. Os imóveis serão vendidos a quem maior lance oferecer obedecidos os lances mínimos previstos no Resumo do Edital, em moeda corrente nacional, em leilão de modo presencial e/ou on-line, obedecidas às condições deste Edital, estando a venda condicionada à aprovação dos VENDEDORES, o que inclui a aprovação do valor alcançado no pregão, a forma de pagamento proposta pelo COMPRADOR (observado o item 5) e incluindo mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate a lavagem de dinheiro. Os VENDEDORES poderão não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa.
4.2. O COMPRADOR previamente à apresentação dos lances, deverá ler atentamente todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como verificar os imóveis in loco e examinar sua situação jurídica e de regularidade perante os órgãos competentes, inclusive ambientais, pois não poderá alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características, localização, estado de conservação, documentação, ocupação, situação junto aos órgãos públicos, restrições e ainda, eventuais ações judiciais envolvendo os mesmos. As visitas poderão ser agendadas com o leiloeiro.
4.2.1. O COMPRADOR deverá cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
4.2.2. Os imóveis são vendidos no estado em que se encontram, jurídica, física e documentalmente, competindo ao adquirente eventuais regularizações, inclusive ambientais, arcando, para tanto, com o pagamento de despesas, impostos e multas que se fizerem necessários.
4.2.3. Considerando que os imóveis foram adquiridos pelos VENDEDORES em decorrência de recuperação de dívida não paga, os VENDEDORES não possuem a totalidade dos documentos técnicos a eles relacionados, tais como projetos e plantas, sendo certo também, que não conferiram divisas, confrontações, descrições ou realizaram “as built”, de modo que os VENDEDORES não podem afirmar se qualquer construção existente nos imóveis foi edificada de acordo com as aprovações dos órgãos competentes e, sendo assim, o COMPRADOR nada exigirá dos VENDEDORES, a qualquer tempo, por qualquer irregularidade constatada, seja com relação à construção, seja com relação a área do imóvel, que é vendido ad corpus, sendo certo assim, que o COMPRADOR arcará inclusive, com as despesas para eventual regularização perante os órgãos públicos e terceiros, seja de que natureza for, ainda que impliquem em pagamento de multas, taxas, impostos.
4.3. Os VENDEDORES responderão, em regra, pela evicção de direito, salvo se o contrário constar excepcionado no Resumo do Edital. Em qualquer outra hipótese não excepcionada, a responsabilidade dos VENDEDORES pela evicção ficará limitada exclusivamente à devolução do valor pago pela aquisição, corrigido por índice definido, à exclusivo critério dos VENDEDORES, no instrumento de formalização, conforme detalhado no item 7 abaixo, cujo valor será atualizado entre o dia do pagamento e o da restituição, de modo que não serão objeto de indenização, benfeitorias, construções e acessões existentes e que venham ser introduzidas pelo COMPRADOR, bem como não serão reembolsadas/indenizadas, custas, despesas processuais, honorários advocatícios e despesas referentes a aquisição, tais como, comissão do leiloeiro, impostos e emolumentos cartorários.
4.4. A venda é realizada em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas no Edital Resumido, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao COMPRADOR, por conseguinte, exigir complemento de área ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.
4.5. Todas as despesas incidentes sobre os imóveis, tais como taxas, contribuições, tributos sobre a propriedade e posse (direta ou indireta), despesas condominiais, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome dos VENDEDORES ou de seus antecessores. Tendo em vista que as despesas decorrentes do consumo de energia e água constituem-se em obrigações de caráter pessoal diretamente ligadas ao uso do imóvel, os VENDEDORES somente responderão por despesas de consumo anteriores a data do leilão que tenham por objeto o uso direto por eles sobre o imóvel, de sorte que nesse sentido, débitos decorrentes do consumo de antecessores não serão custeados pelos VENDEDORES.
4.5.1. Salvo despesas, impostos e multas decorrentes da regularização dos imóveis que serão em qualquer hipótese de responsabilidade do COMPRADOR, os débitos relativos a impostos sobre a propriedade e posse (direta ou indireta), contribuições, taxas, despesas condominiais anteriores a data de realização do leilão, deverão se assim constar no Resumo do Edital, também ser arcados pelo COMPRADOR.
4.6. Outras obrigações do comprador, relacionadas a regularização dos imóveis:
Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao COMPRADOR às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou questionamento de qualquer natureza no futuro: (i) Adotar as medidas possessórias necessárias em face de eventuais ocupações, se houver; (ii) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes em se tratando de imóveis rurais; (iii) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação e retificação de área dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; (iv) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e regularizar cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; (v) Elaborar e entregar as declarações de ITR, de exercícios vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o Imposto Territorial Rural respectivo; (vi) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como servidões de qualquer natureza, inclusive de passagem; (vii) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA e a inscrição no CAR – Cadastro Ambiental Rural; (viii) Cancelar eventuais ônus do imóvel, tais como hipotecas, penhoras, arcando com os custos e eventuais prejuízos decorrentes; (ix) obter o levantamento de eventuais ações judiciais que envolvam o imóvel ou antigos proprietários, que eventualmente não sejam de conhecimento dos VENDEDORES; (x) averiguar restrições impostas por zoneamento, uso e ocupação do solo e ainda, restrições ambientais, loteamentos; (xi) responder por eventual contaminação do solo, subsolo ou passivos de caráter ambiental, ainda que anteriores à arrematação; (xii) Efetivar transferências de titularidade, obter CAT e demais regularizações perante o Serviço de Patrimônio da União –SPU.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Observadas eventuais disposições especiais constantes do Resumo do Edital, uma vez que a venda venha a ser aprovada pelos VENDEDORES, na forma do item 4, serão admitidas as seguintes formas de pagamento:
5.1. 1. À vista: No ato da aprovação do lance condicionado.
5.1.2. Venda parcelada (opção 1): 30 % (trinta por cento) de sinal no ato da aprovação do lance condicionado e o saldo e 05 (cinco) parcelas mensais e iguais, acrescidas da variação positiva do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
5.1.3. Venda parcelada (opção 2), somente admitida para imóveis desocupados: 30% (trinta por cento) de sinal no ato da aprovação do lance condicionado e o saldo remanescente, mediante carta de crédito contemplada ou financiamento imobiliário concedido por outra instituição financeira. A análise da carta de crédito competirá aos VENDEDORES.
5.2. O pagamento da totalidade do preço, no caso de pagamento à vista ou do sinal, deverão ser pagos mediante TED (Transferência Eletrônica Disponível) de titularidade do COMPRADOR para a conta corrente de titularidade dos VENDEDORES. Não será admitida TED (Transferência Eletrônica Disponível) de titularidade diversa do COMPRADOR.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1. O COMPRADOR, além do pagamento total do preço ou do sinal, no ato da aprovação do lance condicionado, pagará diretamente ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), do valor total do arremate, a título de comissão, em cheques, depósitos ou TED (Transferência Eletrônica Disponível) em conta corrente, conforme venha a ser indicado pelo Leiloeiro.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA OU ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, conforme o caso.
7.1. Nas hipóteses de pagamento à vista, será celebrada entre VENDEDORES e o COMPRADOR, Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Alienação Fiduciária na hipótese de pagamento parcelado, no prazo de até 90 (noventa) dias, a critério dos VENDEDORES, contados da data do pagamento integral ou pagamento do sinal.
7.1.1. O prazo referido no item 7.1 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais dos VENDEDORES (por exemplo, a ausência provisória da Certidão de quitação de tributos Federais, a necessidade de procuração) ou dos imóveis, até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
7.2. Nas hipóteses de pagamento parcelado (item 5, opções 1 e 2), sobre as parcelas em atraso incidirão desde a data do vencimento até respectivo pagamento, atualização monetária de acordo com a variação do IGPM/FGV e sobre os valores atualizados, serão acrescidos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês pro rata die, bem como multa não compensatória, no valor correspondente a 10 % (dez por cento) sobre o valor corrigido e com juros, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, sem prejuízo dos VENDEDORES considerarem antecipadamente vencida a dívida, ficando o COMPRADOR sujeito aos efeitos da Lei 9.514/97.
7.3. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar aos VENDEDORES, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado na matrícula do imóvel junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis competente, ressalvadas as hipóteses de prorrogações justificadas e autorizadas, bem como deverá efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal, INCRA, Receita Federal e Serviço de Patrimônio da União - SPU e do responsável pelo imóvel junto a administração do correspondente condomínio e perante as concessionárias de serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica e demais órgãos existentes, para que a cobrança de tributos, taxas, contribuições e demais encargos sejam emitidas em seu nome, sob pena de multa moratória em valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor da arrematação, devidamente atualizado de acordo com a variação positiva do IGPM/FGV desde a data da Escritura Pública de Venda e Compra ou da Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária até a data do pagamento da multa, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais visando o cumprimento de obrigação de fazer.
7.3.1.O COMPRADOR responderá integralmente por danos patrimoniais e morais que causar aos VENDEDORES, inclusive os decorrentes de ações judiciais ou protestos que venham sofrer em razão da inadimplência no pagamento de tributos, contribuições e demais encargos que decorram de omissão no cumprimento da obrigação assumida no item anterior.
7.3.2. Caso os VENDEDORES incorram em qualquer das despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR em razão da inadimplência no pagamento de tributos, contribuições e demais encargos, o COMPRADOR deverá ressarci-los após notificação que lhe for dirigida nesse sentido, cujos valores deverão ser ressarcidos com atualização monetária de acordo com a variação do IGPM/FGV e sobre os valores atualizados, serão acrescidos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês pro rata die, bem como multa não compensatória, no valor correspondente a 2 % (dois por cento) sobre o valor corrigido e com juros, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios.
7.4. Havendo omissão ou recusa do COMPRADOR em receber a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura Pública de Venda Compra com Alienação Fiduciária, a critério e discricionariedade dos VENDEDORES, o COMPRADOR estará sujeito: (i) a resolução da transação com aplicação de multa no valor correspondente a 30 % (trinta por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios e ainda, eventuais prejuízos excedentes que venham a ser apurados; ou (ii) a adoção pelos VENDEDORES de medida judicial cabível visando o cumprimento de obrigação de fazer, sendo certo ainda, que o COMPRADOR estará sujeito a multa moratória em valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor da arrematação, devidamente atualizado de acordo com a variação positiva do IGPM/FGV desde a data da arrematação até a data do pagamento da multa.
7.5. O registro da Escritura Pública de Venda e Compra e da Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária, ficará a cargo dos VENDEDORES.
7.8. Serão de responsabilidade do COMPRADOR, todas as despesas necessárias à transferência do imóvel e ao registro da alienação fiduciária, este quando aplicável, tais como, ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, laudêmio, emolumentos cartorários, registros, averbações, bem como para obtenção de certidões, alvarás e documentos.
7.8.1. No ato da assinatura da Escritura de Venda e Compra e da Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária, o COMPRADOR entregará aos VENDEDORES ou a quem este indicar, o valor estimativo correspondente as despesas de registro da venda e compra e da alienação fiduciária, obrigando-se a complementar os valores quando necessário.
7.9. A Escritura Pública de Venda e Compra e a Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária, serão firmadas com o COMPRADOR, cujo nome constar no Auto de Arrematação. É vedada a cessão ou transferência dos direitos decorrentes da aquisição.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO
8.1. Uma vez que o COMPRADOR venha desistir da aquisição do imóvel após assinado o Auto de Arrematação, o COMPRADOR deverá pagar aos VENDEDORES, multa no valor correspondente a 30 % (trinta por cento) do valor do lance ofertado, corrigido monetariamente pela variação positiva do IGPM/FGV desde a data da assinatura do Auto de Arrematação até o efetivo pagamento da multa, sem prejuízo da indenização pelos danos excedentes que venham a ser apurados, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo resposnável ainda, pelo pagamento da comissão do leiloeiro.
9. POSSE
9.1. Na hipótese de pagamento à vista, a posse do imóvel será transmitida ao COMPRADOR contra o pagamento do preço da arrematação. Na hipótese de pagamento parcelado, a posse será transmitida ao COMPRADOR contra o registro da Escritura Pública de Venda e Compra com Alienação Fiduciária no Registro de Imóveis competente.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, na Avenida Angélica, nº 1.996, bairro Higienópolis, na cidade de São Paulo, Estado - SP .
10.2. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação dos imóveis, quando for o caso, correrão por conta do COMPRADOR.
10.2.1. Na hipótese de existência de ação judicial relacionada aos imóveis na qual os VENDEDORES sejam parte, caberá ao COMPRADOR substituir ou assistir os VENDEDORES na referida ação judicial, em conformidade com o artigo 109 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de arcar com as custas e despesas processuais, ônus da sucumbência, bem como honorários advocatícios decorrentes de sua participação no processo judicial.
10.3. A falta de utilização, pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
10.4. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
10.5. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Edital.
Observações
(i) Consta penhora na av. 02 referida matrícula, cuja baixa deverá ser providenciada pelo adquirente. Na hipótese de aquisição do imóvel com recursos financiados ou consorciados, consulte seu agente financeiro; (ii) Imóvel Desocupado. RGI 719.