Terreno c/benfeitorias à venda em leilão
Rua Jisiti Noda, 66 - Jardim Maria Virginia - São Paulo / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
382.539 do 11º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 168.289.0007.2
Processo:
0017676-23.2021.8.26.0002
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça os 10 melhores bairros para morar em São Paulo
Está interessado em residir na capital paulista? Venha conhecer os lugares mais bem localizados em São Paulo
Leia Mais

Observações
1) Consta no laudo de avaliação de fls. 374 trata de um terreno de 160m², com um muro dividindo-o em duas partes iguais. Na porção direita (para quem de frente olha), não há edificação alguma. Já na porção esquerda, há uma construção de dois pavimentos de 55m² cada. Mas o segundo pavimento, inacabado, não pode ser considerada área útil, pois não possui elementos essenciais à habitabilidade e uso como residência. Trata-se de um único imóvel com uma única construção, ainda que exista um muro divisor em seu centro.
2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Em consulta ao site da Prefeitura local, não foram contatados débitos até a data de elaboração deste edital.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua
Ver mais