Apartamento à venda em leilão
Rua Piratininga, 201 - Brás - São Paulo / SP
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Lance inicial:
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Data 30/09/22 às 15h16R$ 429.990,00

Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Apartamento sob nº 1901, localizado no 19º pavimento do EDIFICIO URBAN - TORRE 02, parte integrante do empreendimento imobiliário denominado CAPITAL BRAS, situado à Rua Piratininga, nº 201, no 6º Subdistrito-Brás, comarca de São Paulo/SP, contendo a área privativa de 68,000m², área comum de 46,765m² (já incluída a área correspondente a 01 vaga de garagem), perfazendo a área total de 114,765m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,002969, cabendo ao apartamento o direito de estacionar 01 (um) veículo de tamanho adequado a vaga, em 01 (uma) vaga individual e indeterminada, sujeito ao auxílio de manobrista na garagem coletiva localizada no 3º subsolo, 2º subsolo ou no térreo do empreendimento; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 147.627 do 3º CRI de SÃO PAULO/SP.
Matrícula do imóvel:
147.627 do 3º CRI - São Paulo/SP
Visitação
Mediante disponibilidade de agendamento através do email contato@zukerman.com.br ou pelo telefone 3003-0677.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À Vista e sem desconto.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Documentos
Edital do Leilão
LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-26122
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE IMÓVEIS EM 30/09/2022 – ÀS 15:00 HORAS
Anexo I
LOTE 001 – CAMPINAS/SP – Apartamento nº 163, localizado no 16º andar da Torre “D” do condomínio “Inspiratto Residencial”, situado na Avenida Engenheiro Augusto de Figueiredo, n°437, em Campinas/SP, com as seguintes áreas: útil de 86,4400m², comum de 89,7379m², total de 176,1779m² e fração ideal de 37,7907m² ou 0,2524%, no terreno onde foi edificado o condomínio; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 182.957, do 3º CRI de CAMPINAS/SP. OBS: (I) Desocupado. (II) O pagamento de eventuais débitos tributários e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos ou a vencer, ficará a cargo do arrematante. Lance Inicial: R$ 529.990,00.
LOTE 002 – COTIA/SP – Residência unifamiliar, localizada na Rua Diogo Fredi Frichman, nº 183, com área total construída de 457,72m², sendo: inferior com 51,60m², térreo com 176,37m², térreo/varanda com 29,33m², superior com 153,48, superior/varanda com 4,60m², piscina com 27,50m², caixa d'água com 14,84m², construída sobre o Lote nº 11, Quadra 01, contendo área de 500,91m², situado no Loteamento Granja Ville, Fazenda Cabanas ou Moinho de Vento, Bairro São Paulo II, na Cidade de Cotia/SP, encerrando a área de 500,91m²; Inscrição Imobiliária nº 23233.43.46.0096.00.000 – Cadastro Municipal nº 166135; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 68.993, do CRI de COTIA/SP. OBS: (I) Desocupado. (II) O pagamento de eventuais débitos tributários e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos ou a vencer, ficará a cargo do arrematante. Lance Inicial: R$ 1.099.000,00.
LOTE 003 – SÃO PAULO/SP – Sala Comercial n° 410, localizada no 4° andar do Edifício Condomínio Helbor Up Offices, situado na Avenida Conselheiro Carrão, n° 2620, no 27° Subdistrito - Tatuapé, contendo: área privativa total de 36,28m²; área comum total de 42,08m² (onde se inclui o direito ao uso de uma vaga na garagem coletiva); perfazendo a área total de 78,36m²; correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,3799799% no terreno condominial; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 269.746, do 9º CRI de SÃO PAULO/SP. OBS: (I) Desocupado. (II) O pagamento de eventuais débitos tributários e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos ou a vencer, ficará a cargo do arrematante. Lance Inicial: R$ 319.990,00.
LOTE 004 – SOROCABA/SP – Terreno designado por lote nº 09 (nove), DA QUADRA A4, do loteamento denominado "JARDIM RESERVA IPANEMA", situado no Bairro Bom Jardim, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Rua 04, onde mede 8,00m em duas linhas, sendo uma de 6,68m em curva e outra de 1,32m em retas; do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede 25,00m confrontando com o lote nº 08; do lado esquerdo, na mesma situação, mede 25,00m, confrontando com o lote nº 10; e nos fundos, onde mede 10,06m em duas linhas, sendo uma de 8,74m em curva e outra de 1,32m em reta, confronta-se com a Área Institucional II; encerrando a área de 225,77m²; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 178.989 do CRI de SOCORABA/SP. OBS: (I) Desocupado. (II) O pagamento de eventuais débitos tributários e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos ou a vencer, ficará a cargo do arrematante. Lance Inicial: R$ 119.990,00.
LOTE 005 – SÃO PAULO/SP – Conjunto de Escritório nº 907 (novecentos e sete), localizado no 9º pavimento, do "EDIFÍCIO TREND PAULISTA OFFICES", situado na Rua Vergueiro, nº 2279, no 9º Subdistrito - VILA MARIANA, com área privativa de 48,600m², área comum de 37,016m², área total de 85,616m², correspondendo-lhe o coeficiente de proporcionalidade de 0,003290, a fração ideal no solo de 0,001870, e o direito de uso de 01 (uma) vaga de garagem, em local individual e indeterminado, de uso comum ou integrante das partes comuns, na garagem localizada no 1º, 2º e 3° subsolos, a ser utilizada com auxílio de manobrista; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 116.049 do 1º CRI de SÃO PAULO/SP. VAGA DE GARAGEM N°. 53-M, localizada no 1° subsolo, do “EDIFÍCIO TREND PAULISTA OFFICES”, situado na Rua Vergueiro n° 2.279, no 9° Subdistrito – Vila Mariana, com a área privativa de 10,810m², área comum de 12,771m², área total de 23,581m², correspondendo-lhe o coeficiente de proporcionalidade de 0,000551 e a fração ideal no solo de 0,000313; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 115.884 do 1º CRI de SÃO PAULO/SP. OBS: (I) Desocupado. (II) O pagamento de eventuais débitos tributários e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos ou a vencer, ficará a cargo do arrematante. Lance Inicial: R$ 599.990,00.
LOTE 006 – CAMPINAS/SP – Uma unidade autônoma designada por apartamento nº 41, localizado no 4º pavimento do Condomínio "Portinari Parque Prado", com entrada pela Avenida Maria Emilia Alves dos Santos de Angelis, nº 774, nesta cidade, com as seguintes áreas: real privativa de 109,00m², real comum de 161,67m², real total de 270,67m² e fração ideal de 1,8038%, no terreno onde encontra-se edificado o condomínio; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 220.481, do CRI de CAMPINAS/SP. OBS: (I) Ocupado, desocupação a cargo do arrematante, conforme art. 30 da Lei nº 9.514/97. (II) O pagamento de eventuais débitos tributários e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos ou a vencer, ficará a cargo do arrematante. (III) Consta Ação Revisional nº 1035587-83.2021.8.26.0114 (2ª Vara Cível de Campinas/SP), com sentença de improcedência e que atualmente aguarda o julgamento do recurso de apelação interposto pelo autor. Lance Inicial: R$ 639.990,00.
LOTE 007 – SANTO ANDRÉ/SP – Apartamento sob nº 92, situado no 9º andar ou 10º pavimento do Edifício Bruxelas, sito à Rua Primeiro de Maio, nº 126 e respectiva fração ideal de terreno que corresponde a 42,81ms², ou seja 3,333% da totalidade do terreno abaixo descrito; o referido apartamento compõe-se de jardim de inverno, living, 3 quartos, 2 banheiros sociais, lavabo, copa-cozinha, sala de passar e costurar, w.c de empregada, área de serviço, tendo a área privativa de 250,60ms² e uma área comum de 35,20ms², totalizando uma área construída de 285,80ms²; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 13.794 do 1º CRI de Santo André/SP. OBS: (I) Ocupado, desocupação a cargo do arrematante, conforme art. 30 da Lei nº 9.514/97. (II) O pagamento de eventuais débitos tributários e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos ou a vencer, ficará a cargo do arrematante. (III) Consta Ação Anulatória nº 1002320-27.2022.8.26.0554 (6ª Vara Cível de Santo André/SP), com sentença de improcedência da ação. (IV) Ajuizada ação de reintegração de posse nº 1020792-76.2022.8.26.0554 (2ª Vara Cível de Santo André/SP), com liminar deferida para reintegração de posse em 60 dias, aguardando a expedição do mandado para desocupação voluntária. Lance Inicial: R$ 469.990,00.
LOTE 008 – SÃO PAULO/SP - Apartamento sob n° 121, localizado no 12°. andar do bloco 1 do Edifício Geranio do Conjunto Residencial, “Colinas de Santana”, situado à Avenida Judith Zumkeller, nº 870, e ruas A, B e C no bairro do Mandaqui, no 8°. Subdistrito-Santana, da Capital de São Paulo/SP, com a área útil de 49,18m², área correspondente a uma vaga indeterminada no estacionamento do pavimento térreo, de 15,35m², área comum de 13,15m², e a área total de 77,68m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,009615 no terreno do condomínio; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 45.763 do 3º CRI de SÃO PAULO/SP. OBS: (I) Ocupado, desocupação a cargo do arrematante, conforme art. 30 da Lei nº 9.514/97. (II) O pagamento de eventuais débitos tributários e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos ou a vencer, ficará a cargo do arrematante. (III) Consta Ação Anulatória nº 1008145-59.2022.8.26.0001 (3ª Vara Cível de Foro Regional de Santana, São Paulo/SP), atualmente em fase de instrução processual. (IV) Ajuizada ação de reintegração de posse nº 1096065-65.2022.8.26.0100 (3ª Vara Cível de São Paulo/SP – Foro Regional I Santana), com liminar deferida para reintegração de posse em 60 dias, aguardando a expedição do mandado para desocupação voluntária. Lance Inicial: R$ 139.990,00.
LOTE 009 – SÃO PAULO/SP – Apartamento sob nº 1901, localizado no 19º pavimento do "EDIFICIO URBAN" - TORRE 02, parte integrante do empreendimento imobiliário denominado "CAPITAL BRAS", situado à Rua Piratininga, nº 201, no 6º Subdistrito-Brás, comarca de São Paulo/SP, contendo a área privativa de 68,000m², área comum de 46,765m² (já incluída a área correspondente a 01 vaga de garagem), perfazendo a área total de 114,765m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,002969, cabendo ao apartamento o direito de estacionar 01 (um) veículo de tamanho adequado a vaga, em 01 (uma) vaga individual e indeterminada, sujeito ao auxílio de manobrista na garagem coletiva localizada no 3º subsolo, 2º subsolo ou no térreo do empreendimento; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 147.627 do 3º CRI de SÃO PAULO/SP. OBS: (I) Desocupado. (II) O pagamento de eventuais débitos tributários e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos ou a vencer, ficará a cargo do arrematante. Lance Inicial: R$ 429.990,00.
LOTE 010 – ITATIBA/SP – Uma residência nº 310, da Rua Caetano Di Fiori, com a área de 163,06m², constituído pelo lote 26 da quadra “F1”, no Desmembramento Jardim Galetto, perímetro urbano da cidade e comarca de Itatiba, com a área de 300,00m², medindo 10,00m de frente para a referida rua; 30,00m do lado direito confrontando com o lote n°25 da Geométrica Empreendimentos Imobiliários Limitada; 30,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote n° 27 da Geométrica Empreendimentos Imobiliários Limitada; 10,00m, nos fundos, confrontando com o lote 07, de Geométrica Empreendimentos Imobiliários Limitada; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 19.077 do CRI de ITATIBA/SP. OBS: (I) Ocupado, desocupação a cargo do arrematante, conforme art. 30 da Lei nº 9.514/97. (II) O pagamento de eventuais débitos tributários e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos ou a vencer, ficará a cargo do arrematante. (III) Consta Ação Revisional nº 1002028-85.2022.8.26.0281 (2ª Vara Cível de Itatiba/SP), atualmente em fase de instrução processual. (IV) Ajuizada ação de reintegração de posse nº 1004209-59.2022.8.26.0281 (1ª Vara Cível de Itatiba/SP), com liminar deferida para reintegração de posse, aguardando a expedição do mandado para desocupação voluntária em 60 dias. Lance Inicial: R$ 399.990,00.
LOTE 011 – SÃO VICENTE/SP – O sobrado n° 583 da Rua Engenheiro Alberto Sá de Souza Varela, no loteamento denominado Cidade Náutica de São Vicente, nesta cidade e comarca de São Vicente/SP, com a área construída de 74,00m² e uma fração ideal correspondente a 65,95m² do terreno. Confronta pela frente com a rua Engenheiro Alberto Sá de Souza Varela, por onde tem sua entrada; pelo lado direito com o sobrado n° 585; pelo lado esquerdo com o sobrado n° 581 e nos fundos com o lote 13. São de uso exclusivo as seguintes áreas: a) área de recuo frontal: medindo 3,70m de frente para a rua Engenho Alberto Sá de Souza Varela, por 2,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando à direita com a área de uso exclusivo do sobrado n° 585; pelo lado esquerdo com a área de uso exclusivo do sobrado n° 581 e os fundos, onde mede 3,70m, confronta com o próprio sobrado n° 585; b) área de recuo dos fundos: medindo 3,70m de frente para o sobrado n° 583, por 1,50m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando à direita com a área de recuso dos fundos do sobrado n° 585; pelo lado esquerdo com a área de recuo dos fundos do sobrado n° 581 e nos fundos, onde mede 3,70m, confronta com o lote 13; c) área de abrigo para autos: medindo 2,55m de frente para a avenida Doutor Eduardo Dias Coelho, por 7,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito com a área de abrigo para autos do sobrado n° 585; do lado esquerdo com a área de abrigo para autos do sobrado n° 581 e 3,70m nos fundos, onde confronta com o sobrado n° 587; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 130.902 do CRI de SÃO VICENTE/SP. OBS: (I) Ocupado, desocupação a cargo do arrematante, conforme art. 30 da Lei nº 9.514/97. (II) O pagamento de eventuais débitos tributários e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos ou a vencer, ficará a cargo do arrematante. (III) Consta Ação Revisional nº 1008895-40.2022.8.26.0590 (1ª Vara Cível de São Vicente/SP), atualmente em fase de instrução. Lance Inicial: R$ 169.990,00.
LOTE 012 – SÃO PAULO/SP – Apartamento nº 81, localizado no 8º andar ou 8º pavimento do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PLENO SANTA CRUZ, situado na Rua Assungui, nº 700, na Saúde – 21º Subdistrito, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com as áreas: privativa de 141,684m² (já incluído 1,650m², referente ao armário nº 7, localizado no 1º subsolo), comum de 94,686m², total construída de 236,370m² e fração ideal de terreno de 0,8780%, cabendo-lhe o direito à guarda de 3 automóveis de passeio na garagem coletiva; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 204.835 do 14º CRI de SÃO PAULO/SP. OBS: (I) Desocupado. (II) O pagamento de eventuais débitos tributários e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos ou a vencer, ficará a cargo do arrematante. Lance Inicial: R$ 1.449.990,00.
LOTE 013 – BRASÍLIA/DF – Sala n° 122, situada no 1° Pavimento, do Prédio edificado no Lote “D”, da QS-14, destinado a Supermercado e/ou Centro Comercial, do Setor Habitacional Riacho Fundo, do Distrito Federal, com a área privativa de 27,50m2, área comum de divisão não proporcional de 5,89m2 , área comum de divisão proporcional de 29,22m2 , área total de 62,61m2, e a fração ideal do terreno e coisas comuns de 0,004524; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 35.479 do 4ª CRI do DISTRITO FEDERAL/DF. (I) Ocupado, desocupação a cargo do arrematante, conforme art. 30 da Lei nº 9.514/97. (II) O pagamento de eventuais débitos tributários e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos ou a vencer, ficará a cargo do arrematante. (III) Ajuizada ação de reintegração de posse nº 0733707-74.2022.8.07.0001 (Vara Cível de Riacho Fundo, Distrito Federal/DF), que atualmente aguarda o deferimento da liminar para reintegração. Lance Inicial: R$ 74.990,00.
LOTE 014 – CONTAGEM/MG – Apartamento nº 301, bloco 05, do Residencial Parque Sidney, situado à Rua Wilson Gramiscelli, nº 50, com área real total de 64,1741m², área real privativa coberta padrão de 44,89m², área real de estacionamento de 10,35m², área real de uso comum de 8,9341m², área equivalente total de 52,8425m², área equivalente privativa de 44,89m², área equivalente de estacionamento de 1,04m², área equivalente de uso comum de 6,9125m², e sua respectiva fração ideal de 0,007755380 do terreno formado pela área formado pela área medindo aproximadamente 6.000,00m², situada no bairro arvoredo - 1ª seção, município e comarca de Contagem-MG, com as seguintes divisas e confrontações: começa no entroncamento da rua que margeia os terrenos da casa Dalton com a cerca que divide os terrenos dos outorgantes com os de Joaquim Francisco Diniz (marco nº 01), segue pela face da referida rua até encontrar o marco nº 02, vira 71º35', à esquerda e segue numa extensão de 110mts, até alcançar o marco nº 03, vira novamente à esquerda a 90º, segue dividindo com terrenos dos outorgantes numa extensão de 60mts, até o marco nº 04, vira mais uma vez à esquerda a 90º, e segue dividindo com terrenos de Joaquim Francisco Diniz por uma extensão de 90mts, até o marco inicial. O apartamento tem direito a vaga de garagem nº. 61, descoberta livre; com divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 120.037 do CRI de CONTAGEM/MG. (I) Ocupado, desocupação a cargo do arrematante, conforme art. 30 da Lei nº 9.514/97. (II) O pagamento de eventuais débitos tributários e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos ou a vencer, ficará a cargo do arrematante. (III) Ajuizada ação de reintegração de posse nº 5022063-19.2021.8.13.0079, cuja liminar foi deferida e atualmente aguarda a expedição do mandado de reintegração. Lance Inicial: R$ 117.990,00.
EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL – EXCLUSIVAMENTE ONLINE
BARI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, atual denominação da BARIGUI COMPANHIA HIPOTECÁRIA, inscrita no CNPJ nº 14.511.781/0001-93, com sede em Curitiba/PR, doravante denominada simplesmente VENDEDORA ou BARI, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação dos imóveis de sua propriedade, conforme relação constante no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lances on-line, encerrando-se no dia 30/09/2021, a partir das 15:00 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, São Paulo/SP e estará a cargo da Leiloeira Oficial, Sra. Dora Plat, matriculado na JUCESP sob nº 744, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1. OBJETO
1.1. A alienação dos imóveis de propriedade da BARI, relacionados no anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1. Os interessados deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o encerramento do leilão.
3. LANCES ON-LINE
3.1. O envio de lances se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos, antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances, para o respectivo lote, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2. O proponente vencedor será comunicado expressamente, do prazo e condições de pagamento, estabelecidos neste edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda, e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. DECLARAÇÃO DA COMITENTE VENDEDORA
4.1. A comitente VENDEDORA, legítima proprietária, declara sob as penas da lei, que os imóveis se encontram livres e desembaraçados de impostos, taxas, contribuições, etc., bem como de quaisquer ônus, judiciais e/ou extrajudiciais, com exceção daqueles, cuja necessidade de regularização, esteja informado no texto do lote, com as respectivas obrigações, quanto à regularização.
5. CONDIÇÕES DE VENDA
5.1. Os imóveis relacionados no Anexo I serão vendidos, a quem maior lance oferecer, em leilão de modo somente on-line, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à VENDEDORA, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, partindo do lance mínimo estabelecido, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
5.1.1. Fica a exclusivo critério da VENDEDORA, independentemente de justificativa, aceitar ou não a maior oferta recebida por cada lote, sem que isso lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidade.
5.2. Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação de lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital. As fotos divulgadas dos imóveis são meramente ilustrativas, competindo aos interessados, procederem visita prévia à realização do leilão.
5.3. Os arrematantes ficarão responsáveis caso tenha ocorrido reforma, reformulação, alteração, ou seja necessária qualquer regularização, averbação ou registro perante os órgãos competentes, não sendo responsável a VENDEDORA por eventuais restrições de natureza ambiental, sanitária, enfitêutica ou decorrente de zoneamento, condomínio ou de determinações decorrentes de norma, ordem ou recomendação emitida pela Administração Pública, direta ou indireta, órgãos Judiciais ou demais autoridades com poderes para tanto.
5.4. Caberá aos arrematantes, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental dos imóveis, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, Secretaria do Patrimônio da União, administração de condomínio edilício ou horizontal de que o imóvel seja parte integrante, independentemente da data da sua constituição, exemplificativamente, mas não exaustivamente: obtenção de plantas, projetos habite-se, memoriais, alvarás, regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, respondendo por quaisquer ônus, providências ou encargos.
5.5. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS”, na situação em que se encontra registrado no Cartório de Imóveis onde está matriculado e nas condições fiscais em que se apresenta perante os órgãos públicos, sendo que as áreas mencionadas no edital são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário.
5.6. Os arrematantes, adquirem os imóveis como eles se apresentam, como um todo, não podendo, por conseguinte, reclamarem de eventuais mudanças, nas disposições internas dos imóveis apregoados, não podendo, ainda, alegarem desconhecimento das condições, características, localização e estado de conservação em que os imóveis se encontram, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
5.7. Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
5.8. Todos os débitos incidentes sobre os imóveis - inclusive, mas não exclusivamente, IPTU e contribuições condominiais -, mesmo que vencidos ou ainda a vencer, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante, que se compromete a providenciar o pagamento até a data da outorga da Escritura Pública Definitiva de Compra e venda, conforme item 8.1 do presente Edital, mesmo que tais débitos estejam ou sejam cobrados ou executados, administrativa ou judicialmente, em nome da VENDEDORA ou de qualquer terceiro.
5.9. O arrematante compromete-se a cumprir quaisquer exigências de Cartórios, da Administração Pública, direta ou indireta, do Poder Judiciário e demais autoridades, especialmente previdenciárias e fiscais, que tenham por objeto a regularização dos Imóveis junto a Cartórios e Órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. A VENDEDORA não será responsável por débitos não apurados junto ao INSS do Imóvel com construção em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus judiciais ou extrajudiciais, inclusive pendências de IPTU e contribuições condominiais, providências ou encargos necessários para a regularização do imóvel.
5.10. Somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país.
5.11. Os interessados, se pessoa física, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos só poderá adquirir algum imóvel se emancipado ou assistido por seu representante legal.
5.12. Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste a forma de representação da empresa.
5.13. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA, para fins de concretização da transação.
5.14. A representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
5.15. O pagamento do valor total do arremate poderá ser feito via depósito ou TED – Transferência Eletrônica Disponível –, em conta corrente a ser indicada pela VENDEDORA, em conformidade com a condição de pagamento estabelecida no subitem 6.1.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. À Vista, com o pagamento total do valor de arrematação de cada lote indicado no Anexo I em até 24 (vinte e quatro) horas, contados do momento da arrematação.
6.2. No caso do não cumprimento da obrigação assumida e não ocorrendo o pagamento do valor do lance vencedor no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas no item 9.1 do presente Edital. Eventuais pagamentos parciais do preço da arrematação ou da comissão do leiloeiro não serão devolvidos, em nenhuma hipótese.
7. COMISSÃO DE LEILOEIRO
7.1. O arrematante, além do preço total do arremate, a ser pago na forma estabelecida no subitem 6.1, pagará também ao LEILOEIRO, dentro do prazo de 24 horas, contados do momento da arrematação, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão.
8. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA.
8.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
8.2. A VENDEDORA deverá lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 60 (trinta) dias, contados do pagamento do preço da arrematação e da comissão do leiloeiro, o que ocorrer por último, quando não houver pendência de regularização documental, de qualquer das partes, indicada no texto do lote do Anexo I, que impeça a lavratura da escritura. No caso da ocorrência de impedimento, a venda será formalizada por meio de instrumento particular cabível, dentro do prazo estabelecido, até que seja sanada a irregularidade, para a lavratura da escritura definitiva.
8.3. A escritura definitiva de compra e venda será lavrada em Tabelionato de Notas indicado pela VENDEDORA, localizado nos municípios de São Paulo/SP ou Curitiba/PR, podendo o arrematante fazer-se representar por procurador devidamente constituído.
8.4. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte da VENDEDORA e comprovado o pagamento dos tributos incidentes, se houverem.
8.5. A VENDEDORA se obriga a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel atualizada, com negativa de ônus e alienações e demais certidões exigidas por lei (se positivas, com as devidas justificativas).
8.5.1. A VENDEDORA declara-se possuidora de patrimônio suficiente para garantir a satisfação de todo e qualquer passivo existente contra si, sendo que a venda dos imóveis indicados no Anexo I não a coloca em estado de insolvência. Ao se habilitar para a participação do deste leilão, o interessado declara saber que a VENDEDORA, dado a seu objeto social, possui contra si ações judiciais que serão apontadas em suas certidões, sendo que tais apontamentos não serão justificativas válida para a eventual recusa na lavratura da escritura pública definitiva de compra e venda.
8.6. Serão de responsabilidade dos arrematantes, todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis –, certidões, escrituras, registros, averbações, foro e laudêmio, quando for o caso, taxas, etc. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do adquirente, ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos, hipótese em que a VENDEDORA não poderá ser responsabilizada caso seja extrapolado o prazo para a outorga.
8.7. Lavrada a Escritura, deverá o adquirente cumprir todas as obrigações necessárias para transferência do bem em seu favor. Para isso, o adquirente providenciará os registros no Cartório de Registros de Imóveis competente, pagará os tributos, demais emolumentos e custas incidentes, além de realizar qualquer procedimento junto a prestadoras ou concessionárias de serviços, particulares ou públicos, e à Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
8.8. A VENDEDORA está obrigada a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.799/98. Em consequência, a formalização da venda, por um dos instrumentos previstos no presente Edital, estará sempre sujeita à entrega integral dos documentos indicados acima e à análise e aprovação prévia da VENDEDORA. Fica a exclusivo critério da VENDEDORA e independente de justificativa, realizar a venda ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades. A VENDEDORA, ademais, reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério ou necessidade, aceitar ou não as arrematações realizadas por arrematantes que possuam qualquer pendência, irregularidade ou restrição perante a VENDEDORA.
9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Em caso de inadimplemento do valor de arrematação, por desistência do arrematante, desfar-se-á a venda e será cobrada uma multa moratória no valor de 4% (quatro por cento) da arrematação para pagamento de despesas administrativas, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
10. EVICÇÃO DE DIREITOS
10.1. A comitente VENDEDORA responderá, em regra, pela evicção de direitos, no caso de surgir decisão judicial definitiva, transitada em julgado, anulando o título aquisitivo da VENDEDORA, nos termos do art. 448 do Código Civil. A responsabilidade da VENDEDORA pela evicção, será limitada à devolução dos valores efetivamente pagos pelo arrematante, inclusive tributos, taxas, custas e emolumentos cartórios, acrescidos pelo IPCA/IBGE. Fica esclarecido que o arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, inclusive aqueles previstos no art. 450 do código civil, nem mesmo por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais, não poderá pleitear direito de retenção.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Para os imóveis dos lotes anunciados como DESOCUPADOS, a VENDEDORA transmitirá a posse do bem ao adquirente depois do pagamento total do valor da arrematação e da assinatura da Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda.
11.2. Para os imóveis dos lotes anunciados como OCUPADOS, a VENDEDORA transmitirá apenas a posse indireta que tiver do imóvel depois do pagamento total do valor da arrematação e da assinatura da Escritura Pública Definitiva de Compra e Venda, competindo ao adquirente a retomada da posse direta de quem a detiver, amigavelmente ou mediante o ajuizamento da competente ação de reintegração de posse, que poderá ser cumulada com a cobrança de taxa de ocupação (Lei nº 9.514/97, arts. 30 e 37-A).
11.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
11.4. A falta de utilização pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
11.5. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 3003-0677, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br.
11.6. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427/33, que regulam a atividade da Leiloeira Oficial.
Leia atentamente o Edital do leilão
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Observações
(I) Desocupado. (II) O pagamento de eventuais débitos tributários e/ou contribuições condominiais do imóvel, se houver, vencidos ou a vencer, ficará a cargo do arrematante.