LEILÃO JUDICIAL - *Z-10934
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADORES dos bens imóveis e para intimação dos executados JOÃO CARLOS DUARTE FERREIRA (CPF: 707.017.688-00), TEREZINHA DE FÁTIMA QUINTAM FERREIRA (CPF: 057.667.858-95), bem como seus cônjuges, se casados foram, a promitente vendedora do imóvel SWISS PARK INCORPORADORA LTDA (CNPJ: 00.905.472/000193), e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança (Despesas Condominiais), ora em fase de Cumprimento de Sentença nº 0032548-70.2010.8.26.0344 em trâmite na 5ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, requerida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GARDEN PARK (CNPJ: 03.753.731/000104).
A Dra. Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão os bens abaixo descritos, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
A) DIREITOS DE COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES SOBRE: Um terreno que compreende unidade autônoma representada pela casa 99 do Condomínio Residencial Garden Park, nesta cidade, confrontando com a unidade autônoma representada pela casa 98, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel e com a unidade autônoma 100 do lado direito de quem da rua olha para o imóvel; encerrando uma área de 355,77 metros quadrados (conf. Laudo de Avaliação de Fls. 1124). Matricula: 25.881 do 2º CRI da Comarca de Marília /SP (em área maior).
AVALIAÇÃO DO IMOVEL A: R$ 288.836,12 (MARÇO/2016. Conf. Fls. 1130 do Laudo de Avaliação).
B) DIREITOS DE COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES SOBRE: Um terreno que compreende unidade autônoma representada pela casa 253 do Condomínio Residencial Garden Park, nesta cidade, confrontando com a unidade autônoma representada pela casa 254, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel e com a unidade autônoma 252 do lado direito de quem da rua olha para o imóvel; encerrando uma área de 801,66 metros quadrados (conf. Laudo de Avaliação de Fls. 1124). Matricula: 25.881 do 2º CRI da Comarca de Marília /SP (em área maior).
AVALIAÇÃO DO IMOVEL B: R$ 387.560,65 (MARÇO/2016. Conf. Fls. 1130 do Laudo de Avaliação).
C) DIREITOS DE COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES SOBRE: Um terreno que compreende unidade autônoma representada pela casa 255 do Condomínio Residencial Garden Park, nesta cidade, confrontando com a unidade autônoma representada pela casa 256, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel e com a unidade autônoma 254 do lado direito de quem da rua olha para o imóvel; encerrando uma área de 756,00 metros quadrados (conf. Laudo de Avaliação de Fls. 1124). Matricula: 25.881 do 2º CRI da Comarca de Marília /SP (em área maior).
AVALIAÇÃO DO IMOVEL C: R$ 351.238,78 (MARÇO/2016. Conf. Fls. 1130 do Laudo de Avaliação).
D) DIREITOS DE COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES SOBRE: Um terreno que compreende unidade autônoma representada pela casa 256 do Condomínio Residencial Garden Park, nesta cidade, confrontando com a área de lazer do Condomínio, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel e com a unidade autônoma 255 do lado direito de quem da rua olha para o imóvel; encerrando uma área de 734,70 metros quadrados (conf. Laudo de Avaliação de Fls. 1124/ 1125). Matricula: 25.881 do 2º CRI da Comarca de Marília /SP (em área maior).
AVALIAÇÃO DO IMOVEL D: R$ 336.526,13 (MARÇO/2016. Conf. Fls. 1130 do Laudo de Avaliação).
2. AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS (A+B+C+D): R$ 1.364.161,68 (MARÇO/2016. Conf. Fls. 1130 do Laudo de Avaliação).
3. OBSERVAÇÕES:
Nº 1: Conforme R.12(20/03/2001) da referida matrícula – A Promitente Vendedora SWISS PARK INCORPORADORA LTDA.
Nº 2: Conforme Laudo de avaliação de fls. 1125, sobre tais terrenos não existem qualquer tipo de edificação.
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 13/10/2016, às 09hs00min, e termina em 18/10/2016, às 09hs00min e; 2ª Praça começa em 18/10/2016, às 09hs01min, e termina em 08/11/2016, às 15hs00min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça), tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$ 3.000,00. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados JOÃO CARLOS DUARTE FERREIRA, TEREZINHA DE FÁTIMA QUINTAM FERREIRA, seus cônjuges se casados forem, a promitente vendedora do imóvel SWISS PARK INCORPORADORA LTDA, e demais interessados, demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 27/02/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Marília, 10 de agosto de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face da Promitente Vendedora SWISS PARK INCORPORADORA LTDA, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.