LEILÃO JUDICIAL - *Z-12544
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça DOS DIREITOS DE COMPROMISSSÁRIO COMPRADOR DO de bem imóvel e para intimação do executado COSMO SCONZA (CPF: 058.240.878-49, RG 2.688.793), bem como seu cônjuge, se casado for, dos promitentes vendedores SONIA LANDI CARVALHO GABRIELE (CPF: 073.450.008-42, RG 12.138.875) e seu marido SERGIO LUIZ BALDASSARI GABRIELE (CPF: 045.179.598-99, RG 9.440.678), Terceiro interessado WALFRIDO DE CARVALHO CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA (CNPJ: 61.550.158/0001-20) e do Credor Hipotecário BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.746.948/0001-12) e demais interessados, expedido nos autos da CARTA PRECATÓRIA CÍVEL nº 0000969-36.2015.8.26.0116, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, requerida pela A.R.J. - ASSOCIAÇÃO RECANTO DO JORDÃO (CONDOMÍNIO RECANTO DO JORDÃO), oriunda do Cumprimento de Título Executivo Judicial - Despesas Condominiais, processo nº0180904-05.2006.8.26.0002 - 7ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro, São Paulo.
O Dr. MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. BEM – Direitos de compromissário comprador sobre a casa 93 da Rua de Circulação interna nº 3, do Condomínio Recanto do Jordão, localizado na Avenida Gustavo Biagioni, nº2.480, com área real privativa de 185,44m² e área comum de 4,07m², totalizando a área construída de 189,51m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1/85 ou 1,1764706% e contendo a área de 592,96m² de terreno de uso exclusivo e 1.034,46m² de terreno de uso comum, perfazendo a área total de terreno de 1.627,42m². O terreno de uso exclusivo assim se descreve: mede 15,21m da frente para a rua de circulação interna nº 3, do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno mede 37,17 metros, confrontando com terreno de utilização exclusiva da casa 107 da rua de circulação interna nº 3; do lado esquerdo mede 35,22 metros, confrontando com terreno de utilização exclusiva da casa 77 da rua de circulação nº 3, e nos fundos mede 18,29 metros confrontando com a Avenida Gustavo Biagioni. Inscrição Cadastral nº 02.307.022. Matrícula nº 29.856 do CRI de Campos do Jordão/SP. Ônus: Consta da referida matrícula, conforme Av.1(27/07/2016) - TRANSPORTE DE ÔNUS HIPOTECÁRIO – Hipoteca de 1º grau em favor do Banco Bradesco S/A.
2. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 399.733,97 (Maio/2017 - Conf. Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
3. ÔNUS: DÉBITO CONDOMINIAL - R$ 369.772,59 (MAIO/2017).
4. VISITAÇÃO – imóvel habitado. Não há visitação. Desocupação por parte do arrematante.
5. DATAS DOS LEILÕES – 1ª Praça começa em 10/07/2017, às 14h30min, e termina em 13/07/2017, às 14h30min e; 2ª Praça começa em 13/07/2017, às 14h31min, e termina em 02/08/2017, às 14h30min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação, conforme disposto no Artigo 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado COSMO SCONZA, bem como seu cônjuge, se casado for, dos promitentes vendedores SONIA LANDI CARVALHO GABRIELE e seu marido SERGIO LUIZ BALDASSARI GABRIELE, terceiro interessado WALFRIDO DE CARVALHO CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA e do Credor Hipotecário BANCO BRADESCO S.A., e demais interessados, INTIMADO das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 10 de Maio de 2017.
MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHO
JUIZ(A) DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o imóvel recaem DÉBITOS CONDOMINIAIS no valor de R$ 369.772,59 (MAIO/2017), que serão quitados com o produto da venda em face do arrematante, e havendo saldo o credor prosseguirá a cobrança em face do(a) ex-proprietário(a).
2) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
3) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face da Promitente Vendedora, para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.
4) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), na forma do artigo 895 no NCPC, que serão submetidas a apreciação do credor e do MM. Juízo da causa.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante