Última atualização 28/10/2025 às 11:59:15
Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 1022900-13.2024.8.26.0068, o Arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Consta Ação Anulatória, processo nº 4007281-55.2025.8.26.0068 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri- SP, o Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. Ocupado. (AF). |
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Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação nº 1022900-13.2024.8.26.0068, o Arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Ocupado. (AF).
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