LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-11208
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE CASA SITUADA NA AL. URUGUAI, BARUERI/SP – EM 04/11/16
ANEXO I
LOTE 01 BARUERI/SP – Domínio útil por aforamento da União, do imóvel constituído por uma Casa de alto padrão, contendo 03 pavimentos e sóton, 04 dormitórios, sendo 02 suítes com closet e varanda, piscina e demais dependências, situada na Alameda Uruguai, nº 253, Quinhão 03 do Sítio Tamboré, Condomínio Alphaville Residencial 2, Área de terreno: 872,22m², Área construída: 700,91m². Matrícula nº 28.164 do CRI local. Obs: Construção pendente de averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do arrematante. O imóvel será entregue desocupado, dentro do prazo de 30 dias, contados da data do leilão. Agendamento de visitas com o leiloeiro.
Lance Mínimo: R$ 2.600.000,00
EDITAL DE LEILÃO
Os proprietários, Jacques Michel Boutaud, e sua mulher Mazda Perez Boutaud, industrial, portadores dos CPFs sob nºs 004.895.308-34 e 616.432.628-15, respectivamente, casados pelo regime da comunhão de bens, antes da vigência da lei 6.515/77, residentes na cidade de Barueri/SP, doravante denominados simplesmente VENDEDORES, tornam público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o leilão do tipo "MAIOR LANCE OU OFERTA", para alienação do imóvel de suas propriedades, relacionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
O leilão será regido pelas normas e disposições, consignadas neste Edital e regras aplicáveis de direito privado.
O leilão terá início a partir da data da liberação do imóvel no site, para envio de lances ON-LINE, e o encerramento dar-se-á no dia 04/11/16 a partir das 14:30 horas e será realizado à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP e estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Sr. Fabio Zukerman, matriculado na JUCESP sob nº 719, com escritório à Av. Angélica nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
1.OBJETO
1.1 Alienação do imóvel relacionado, no Anexo I, parte integrante deste Edital.
2. HABILITAÇÃO
2.1 Os interessados deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, para participação on-line com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto para o encerramento do leilão.
3. LANCES ON-LINE
3.1 O envio de lances se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br. Sobrevindo lance nos 2 (dois) minutos antecedentes ao horário de fechamento do lote, o prazo de envio de lances para o respectivo lote, será prorrogado em 2 (dois) minutos, quantas vezes forem necessárias, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
3.2 O proponente vencedor terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda, e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
4. CONDIÇÕES DE VENDA
4.1 O imóvel relacionado no Anexo I será vendido em leilão exclusivamente on-line, a quem maior lance oferecer, obedecidas às condições deste edital, reservando-se à VENDEDORA, o direito de liberar ou não o imóvel, pelo maior preço alcançado no pregão, partindo do lance mínimo estabelecido, bem como, retirar quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.
4.2 Os interessados na aquisição do imóvel, previamente à apresentação dos lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar o imóvel in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do imóvel adquirido.
4.3 A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos do imóvel apregoado, quando for o caso.
4.4 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação do imóvel.
4.5 Todos os débitos incidentes sobre o imóvel, que tenham fato gerador a partir da data da realização do leilão, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
4.5.1 Os VENDEDORES, juntamente com outros condôminos, declaram que discutem judicialmente com a União Federal, a legalidade da cobrança da taxa de foro, atribuída aos seus respectivos imóveis. No caso de arremate do imóvel, os vendedores farão de imediato o pagamento do débito pendente.
4.6 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital.
4.7 Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
4.8 Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF). Menor de 18 anos, só poderá adquirir algum imóvel, se emancipado ou assistido, por seu representante legal.
4.9 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.
4.10 Outros documentos poderão ser solicitados pelos VENDEDORES, para fins de concretização da transação.
4.11 A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração pública, com poderes especiais para o ato.
4.12 O pagamento do valor total ou do sinal do arremate, deverá ser feito por meio de depósito ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, em conta corrente a ser indicada pelos VENDEDORES, em conformidade com as condições de pagamento estabelecidas no ítem 5.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a)À Vista: Pagamento do valor total no ato da arrematação.
b)Parcelamento: 30% a título de sinal e o saldo de 70% a ser pago em até 12 parcelas mensais e consecutivas, a serem acrescidas de juros de 12% ao ano, calculadas pela Tabela Price, ficando o imóvel gravado em garantia por meio de alienação fiduciária, nos termos da lei 9.514/97.
6. COMISSÃO DE LEILOEIRO
6.1 O arrematante, além do pagamento total ou do sinal do preço no ato da arrematação, pagará também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento), sobre o valor do arremate, a título de comissão.
7. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA
7.1. A alienação do imóvel relacionado no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra, ou Escritura Pública de Venda e Compra, com garantia por meio de alienação fiduciária, no caso da opção pelo pagamento parcelado.
7.2. Os VENDEDORES deverão lavrar o competente instrumento de formalização da alienação, em até 30 (trinta) dias, contados da data do leilão, conforme subitem 7.1, quando não houver pendência documental de responsabilidade do arrematante, indicada no texto do lote.
7.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, por cessão de direitos, na forma da lei, com prévia análise e aprovação por parte dos VENDEDORES.
7.4. Os VENDEDORES se obrigam a fornecer ao arrematante, ficha de matrícula do imóvel, atualizada e com negativa de ônus e alienações; comprovante de pagamento da última parcela do IPTU e demais certidões exigidas por lei.
7.5. Serão de responsabilidade do arrematante, todas as providências e despesas necessárias, à transferência do imóvel, tais como: ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, registros, averbações, foro e laudêmio, taxas, etc. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública, caberá exclusivamente aos VENDEDORES.
8. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ocorrendo a sustação de cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, quando for o caso, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), a título multa, sobre o valor do arremate, que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 786, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes e de Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).
8.2. A falta de utilização pelos VENDEDORES, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhes concede a lei e este edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP.
9.2. A posse direta ou indireta do imóvel será transmitida ao arrematante, depois de liquidado o pagamento total, ou do sinal do arremate e assinatura do instrumento aquisitivo.
9.3. Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel, quando for o caso, correrão por conta do arrematante.
9.4. Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser solicitados pelo tel. - (11) 2184-0900, ou por escrito, via e-mail contato@zukerman.com.br, dirigido ao leiloeiro, sediado à Av. Angélica, 1.996, 6° andar, Higienópolis, São Paulo/SP, ou consulte o site www.zukerman.com.br, atualizado diariamente.
9.5. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Construção pendente de averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Regularização e encargos perante os órgãos competentes correrão por conta do arrematante. O imóvel será entregue desocupado, dentro do prazo de 30 dias, contados da data do leilão. Agendamento de visitas com o leiloeiro.