LEILÃO JUDICIAL - *Z-9878
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ASSIS-SP
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação da executada ASSIPAV CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, (CNPJ: 56.631.690/0001-31), na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo: 0002467-40.2002.8.26.0047, requerida por IPIRANGA ASFALTOS S/A.
A Dra. Mônica Tucunduva Spera Manfio, Juíza de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Assis-SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES www.zukerman.com.br portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 25 de abril de 2016, às 11hs45min, e com término no dia 28 de abril de 2016, às 11hs45min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 28 de abril de 2016, às 11hs46min, e com término no dia 17 de maio de 2016, às 11hs45min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEIS:
- UM TERRENO situado na RUA OSMAR LUCHINI, esquina com a RUA VINTE E UM, designado Lote n.º 01, da Quadra n.º 28, do loteamento denominado “JARDIM AEROPORTO”, medindo pela frente, 8,60 m em reta, mais 14,14 m em curva, na confluência da Rua Osmar Luchini com a Rua Vinte e Um; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 21,00 m, confrontando-se com a Rua Vinte e Um; pelo lado esquerdo mede 30,00 m, confrontando-se com o lote nº 02; e, pelos fundos, mede 17,60 m, confrontando-se com a propriedade de José Santilli Sobrinho, encerrando a área de 510,60 m². Contribuinte nº 006/195/001. Matrícula nº 57.713 do CRI de Assis/SP.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 250.000,00 (JULHO/2015 - CONF. FLS 499 – CERTIDÃO - OFICIAL DE JUSTIÇA), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.03(27/11/2014) - PENHORA EXEQUENDA.
- UM TERRENO situado na RUA OSMAR LUCHINI, distante 8,60 m da esquina da Rua Vinte e Um, designado Lote n.º 02, da Quadra n.º 28, do loteamento denominado “JARDIM AEROPORTO”, neste município e comarca de Assis/SP, medindo 10,00 m de frente; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, mede 30,00 m, confrontando-se com o lote n.º 01; pelo lado esquerdo, mede 30,00 m, confrontando-se com o lote nº 03; e, pelos fundos, mede 10,00 m, confrontando-se a propriedade de José Santilli Sobrinho, encerrando a área de 300,00 m². Contribuinte nº 006/195/002. Matrícula nº 57.714 do CRI de Assis/SP.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 145.000,00 (JULHO/2015 - CONF. FLS 499 – CERTIDÃO - OFICIAL DE JUSTIÇA), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS(1 E 2): R$ 395.000,00 (JULHO/2015. CONF. FLS. 499 – OFICIAL DE JUSTIÇA) que será atualizada na data do efetivo leilão.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 427.068,55 (SETEMBRO/2015 - CONF. FLS. 504 - AUTOS), cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman - CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica a executada, ASSIPAV CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada dia 15.06.2015, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Assis, 25 de fevereiro de 2016.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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MÔNICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
2)Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante