Apartamento à venda em leilão
Travessa Jacob Selbach Junior, 54 - Apartamento nº 406 (4º andar), Edifício Santa Teresinha, e Box nº 27 - Santa Teresinha - Bom Princípio / RS
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
35.142 do 1º CRI - São Sebastião do Caí/RS - Nº Contribuinte: 10002601754
35.113 do 1º CRI - São Sebastião do Caí/RS - Nº Contribuinte: 10002601726
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 08/06/2026 às 13:16:39
Características do imóvel
- Deposito Garagem
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À Vista com 10% de desconto.
-
Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
-
Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
-
Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Simule o parcelamento desse imóvel com a Zuk
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

O imóvel ideal em qualquer lugar do Brasil aqui
Parceria com os principais Bancos do Brasil e financiamento em até 420 meses
Leia Mais

Observações
Débitos de IPTU e Condomínio no valor aproximado de R$ 14.050,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Consta Indisponibilidade na Av. 10, Ação na Av.11 (para ambas as matrículas) e Penhora na Av.12 (mat. 35.142), o Arrematante, por possuir conhecimento, é responsável pelos débitos da ação e declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos, se responsabilizando pela necessidade de baixa/regularização. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado.