Salas Comerciais à venda em leilão
Rua Dom Gerardo, 35 - Salas Comerciais nºs 1201 e 1202 - Edifício São Joaquim - Centro - Rio de Janeiro / RJ
-
Lance mínimo:
-
Data 05/07/24 às 13h02R$ 810.000,00
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
46.651 do 7º CRI - Rio de Janeiro/RJ
46.652 do 7º CRI - Rio de Janeiro/RJ
Visitação
Mediante disponibilidade de agendamento através do email contato@portalzuk.com.br.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À Vista com 10% de desconto.
-
Sinal de 30% e o saldo em 24 parcelas corrigidas pela variação positiva do IGPM à partir da 13ª parcela. com juros de 1% a.m. + IGP-M a partir da 13ª Parcela.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça os 10 melhores bairros para morar no Rio de Janeiro
Está interessado em residir na capital carioca? Venha conhecer os bairros mais bem localizados
Leia Mais








Observações
(1) A vendedora não se responsabiliza pelo status de certificados relativos aos imóveis, tais como AVCB e Habite-se, bem como, por eventuais pendências e divergências cadastrais, áreas e dados do imóvel perante órgãos e terceiros, cabendo sempre a constatação e qualquer regularização ao arrematante; (2) A vendedora não se responsabiliza pelo estado físico do imóvel, no que se incluem suas edificações; (3) Existindo gravames, penhoras, hipotecas ou locações registradas na matrícula do imóvel e que eventualmente impeçam o registro das transferências, a vendedora envidará seus melhores esforços para baixá-los, podendo, todavia, não existir prazo especificado para conclusão de tais medidas; (4) Ao arrematante cabe o levantamento prévio sobre a existência de débitos tributários ou contas de consumo incidentes sobre o imóvel, assumindo total exclusividade por qualquer débito eventualmente constatado, independentemente da data de seus fatos geradores ou inscrições imobiliárias relacionada, ainda que antecessoras à atual; (5) Cabe ao arrematante realizar previamente todos os levantamentos necessários para apuração da situação do imóvel quanto a desapropriações, tombamentos ou outras restrições de natureza urbanística, assumindo a responsabilidade por restrições eventualmente existentes; (6) Imóvel desocupado.