Ex-Agência à venda em leilão
Rua do Ouvidor, 91 - Loja, Subsolo e Sobreloja, Edifício Ouvidor Center - Centro - Rio de Janeiro / RJ
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Lance mínimo:
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Data 05/04/24 às 13h12R$ 9.621.310,00
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
22.798 do 7º CRI - Rio de Janeiro/RJ
22.799 do 7º CRI - Rio de Janeiro/RJ
22.800 do 7º CRI - Rio de Janeiro/RJ
Visitação
Mediante disponibilidade de agendamento através do email contato@portalzuk.com.br
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À Vista com 10% de desconto.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
ATENÇÃO PAGAMENTO SOMENTE À VISTA. Imóvel Desocupado. A venda será formalizada através de COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
Proprietário pela matrícula: Unibanco Empreendimento e Participações S/A com atualização da cadeia sucessória do vendedor em andamento, a fim de constar nas matrículas o proprietário Itau Consultoria de Valores Mobiliários e Participações S/A.
Forma de Pagamento: À vista
Regularização a cargo do comprador:
i) verificar a necessidade de regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura (IPTU), Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), administração condominial e demais condôminos, mediante a assunção de providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade.
ii) promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário. O adquirente declara-se ciente de que:
i) de que o vendedor está providenciando a atualização da cadeia sucessória, que contemplam 03 incorporações e uma alteração de denominação social, tendo sido recolhido o ITBI de duas incorporações societárias e aguarda-se o deferimento da solicitação de não incidência do tributo para a última incorporação, bem como a baixa da locação registrada no R-7 das matrículas imobiliárias;
ii) enquanto a regularização acima mencionada não Ver mais