LEILÃO JUDICIAL - *Z-9441
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS / SP
6º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça da FRAÇÃO IDEAL DE TERRAS de 48,40 HECTARES do Bem Imóvel e para intimação dos executados AUTO POSTO BEIRA RIO LTDA (CNPJ: 17.368.358/0001-74), na pessoa de seu representante legal, ESPOLIO DE LOURIVAL SILVA, na pessoa de seu inventariante, LEVINDA MARIA DA SILVA (CPF: 540.859.776-87), os coproprietários herdeiros e sucessores de ANTONIO NUNES CUSTÓDIO e ANAIR BUENO DE SOUZA, o credor em outra ação: ANDRÉ LUIZ RODRIGUES HEITOR, e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução, requerida por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A (CNPJ: 33.337.122/0001-27). Processo nº 0034300-06.2001.8.26.0114.
O Dr. Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas / SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 25 de fevereiro de 2016, às 10hs30min, e com término no dia 29 de fevereiro de 2016, às 10hs30min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 29 de fevereiro de 2016, às 10hs31min, e com término no dia 22 de março de 2016, às 10hs30min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEL: FRAÇÃO IDEAL DE TERRAS de 48,40 HECTARES , conforme R-12 , havido por forças dos registros sob o nºs R-5-1403,R-08-1403 e R-9-1403, dentro de um todo maior, em comum com os demais herdeiros e sucessores de Antonio Nunes Custódio e Anair Bueno de Souza, confrontando o todo da comunhão por seus diferentes lados com Junuário José Franco Bueno de Morais, com Geraldo Vieira Mendes, com Lupércio Vidotti, com Valdair Guarnieri e com Pedro Morais, ou quem de direito, do imóvel rural, situado neste Município, na Fazenda Três Barras, lugar denominado “ Cabeceira dos Varões”, constituído de uma parte de terras, de campos somente, com a área de 35 alqueires, mais ou mesmo, iguais a 169,40,00 hectares, que é o remanescente das transcrições nºs 11.277 e 12.142, cercado de arame e tapumes naturais, com benfeitorias de um pequeno sítio, com casa de morada e dependências, confrontando por seus diferentes lados com sucessores de Aureliano Tomaz de Morais, com Vicente Clemente de Souza, com Ataíde Bueno Mendes e Pedro Moreira da Silva. INCRA – Código do imóvel: 421.090.003.360; Área Total: 169,4; NM: 2,72; FMP: 25,0. Objeto da Matricula: nº 1403 do CRI de Prata/MG. BENFEITORIAS: Conforme fls. 478 dos autos, consta no terreno benfeitorias de pouca relevância valorativa sobre o seu preço final, tendo no local apenas 2 pequenos casebres bastante antigos e em péssimo estado, construído em tijolos e coberto e com telhas francesas, e necessitando para o seu aproveitamento de reformas ou reconstrução dos mesmos para seu adequado aproveitamento. No local apresenta formação de pastagens e solo preparado em curvas de níveis, em com recursos hídricos naturais, e um ponto de energia elétrica fixado no local.
AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL DE TERRAS de 48,40 HECTARES: R$ 400.000,00 (JUNHO/2014. Conf. fls. 477 dos autos), que será atualizada até a data da praça.
ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.15(05/03/2004)PENHORA EXEQUENDA; R.16(27/09/2006), PENHORA em favor de ANDRÉ LUIZ RODRIGUES HEITOR (Proc. nº 027106047338-3 – 1ªVC/Frutal/MG)
CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO – O(s) preço(s) dos bem(ns) arrematado(s), deverá(ao) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5%(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a(o)(s) executada(o)(s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a(o) executada(o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Ficam os executados AUTO POSTO BEIRA RIO LTDA, na pessoa de seu representante legal, ESPOLIO DE LOURIVAL SILVA, na pessoa de seu inventariante, LEVINDA MARIA DA SILVA, os coproprietários herdeiros e sucessores de Antonio Nunes Custódio e Anair Bueno de Souza, o credor em outra ação André Luiz Rodrigues Heitor, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre o(s) imóvel(is), correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Campinas, 08/12/2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Conforme fls. 478 dos autos, consta no terreno benfeitorias de pouca relevância valorativa sobre o seu preço final, tendo no local apenas 2 pequenos casebres bastante antigos
4) A Forma de Pagamento será somente a VISTA, não se admitindo financiamento ou utilização de carta de crédito.
5) Eventual desocupação por conta do Arrematante