Versão atual
23/06/2026 às 17:30:10
O Arrematante declara, para todos os fins de direito, ter plena ciência e concordância quanto ao Termo de Compromisso averbado na matrícula do imóvel sob a Av. 5, referente à edificação realizada sobre área destinada à servidão. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta Ação Anulatória, processo nº 1010284-58.2026.8.13.0145, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, O Vendedor responde pelo resultado da ação, de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do edital. Ocupado (AF). |
Versão na publicação
03/06/2026 às 09:37:15
O Arrematante declara, para todos os fins de direito, ter plena ciência e concordância quanto ao Termo de Compromisso averbado na matrícula do imóvel sob a Av. 5, referente à edificação realizada sobre área destinada à servidão. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Ocupado (AF).
Observações