LEILÃO JUDICIAL - *Z-11257
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre o
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado UMBERTO PIASSA (CPF: 035.714.938-69), bem como de seu cônjuge, se casado for, o credor em outra ação TRISOLO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA (CNPJ: 34.043.130/0001-11) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Execução, nº 0017984-83.2013.8.26.0602 – Nº de Ordem: 909/2013, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por IHARABRÁS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS (CNPJ: 61.142.550/0001-30).
A Dra. Adriana Faccini Rodrigues, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma propriedade rural, sem benfeitorias, situada na Fazenda Buriti, município de Ipameri/GO, contendo a área de 24.20.00 ha, com as seguintes divisas e confrontações: “Começa em um marco de aroeira cravado junto a margem esquerda do córrego do Bacurati, divisa da confrontante Ilda Benevenuto Borges; daí segue com o rumo de 3º01’37” NE e 689,69m, até um marco cravado junto a cerca de arame, passando a dividir com a faixa de domínio da Rodovia GO 213; daí a direita, com o rumo de 78º48’45” SE e 314,96m, até um marco colocado junto a cerca de arame, divisa do confrontante Umberto Piassa; daí a direita por cerca de arame, com os seguintes rumos e distâncias: 16º54’49” SE e 151,49m; 17º53’44” SE e 83,98m, 16º27’27” SE e 50,81m; 19º11’12” SE e 26,99m; 6º51’22” SE e 92,57m, até um marco, divisa de terras do confrontante sucessores de João Estrela Sobrinho; daí segue por cerca de arame com os seguintes rumos e distâncias: 6º05’49’ SE e 134,75 metros ; 27º05’49” SE e 72,75m; 28º10’56” SW e 17,15m, até um marco na margem esquerda do córrego do Bacurati; daí segue córrego acima, pela extensão de 356,31 metros, até o marco onde teve começo. Cadastrado no INCRA sob nº 950.076.510.880-5. Matrícula: 8.965 do CRI de Ipameri/GO. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.02(07/03/2007), HIPOTECA em favor da exequente; R.04(04/03/2015), PENHORA em favor de TRISOLO COMERCIO E REPRENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 900.000,00 (JULHO/2015 – CONFORME FLS. 217 DOS AUTOS).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 22/11/2016, às 13hs15min, e termina em 25/11/2016, às 13hs15min e; 2ª Praça começa em 25/11/2016, às 13hs16min, e termina em 14/12/2016, às 13hs15min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO – O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou Caixa Econômica Federal através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
9. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado UMBERTO PIASSA, bem como seu cônjuge, se casado for, o credor em outra ação TRISOLO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 27/07/2015. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Sorocaba, 22/09/2016.
Eu, _______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã(o)-Diretor(a), subscrevi.
_________________________________
ADRIANA FACCINI RODRIGUES
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante