Área Rural à venda em leilão
Fazenda Nossa Senhora Aparecida e Fazenda Nossa Senhora Aparecida Iv, sn - Zona Rural - Ananás / TO
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Lance mínimo:
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1º LeilãoR$
12/08/26 às 10h3020.838.238,10 -
2º Leilão 13/08/26 às 10h30R$ 21.331.665,57
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
2.166 do 1º CRI - Ananás/TO - Nº Contribuinte: 00
1.216 do 1º CRI - Ananás/TO - Nº Contribuinte: 00
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À Vista e sem desconto.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
(I) Consta ação declaratória com indenização nº 0000819-41.2026.8.27.2703. (II) Consta na Av.2-M1.216, Ação de Execução de Título Extrajudicial. (III) Consta ação nº 0000819-41.2026.8.27.2703. (IV) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, georreferenciamento, o Cadastro Ambiental (CAR), Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) e área com reserva legal, correrão por conta do arrematante, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (V) Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.