Área Rural à venda em leilão

Fazenda Nossa Senhora Aparecida e Fazenda Nossa Senhora Aparecida Iv, sn - Zona Rural - Ananás / TO

Encerra em 13/08/26 às 10h30
Data de encerramento Em 2º leilão pelo valor de R$ 21.331.665,57.
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 12/08/26 às 10h30
    R$ 20.838.238,10
  • 2º Leilão 13/08/26 às 10h30
    R$ 21.331.665,57
Este leilão já foi encerrado.
Consulte o edital e documentos do leilão
Banco Daycoval S/A
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+R$ 10.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Área rural e suas benfeitorias, denominada Fazenda Nossa Senhora Aparecida e Fazenda Nossa Senhora Aparecida IV, situado na zona rural, Ananás/TO. Área de terreno: 1.102,27ha e Área construída estimada: 1.608,00m². Imóvel objeto da matrícula 2.166 e 1.216 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ananás/TO. Dispensa-se a descrição na íntegra do imóvel, nos termos do art. 2° da Lei 7.433/85 e Art. 3° do Decreto 93.240/86, estando o mesmo descrito e caracterizado na matrícula anteriormente mencionada.

    Matrículas do imóvel:

    2.166 do 1º CRI - Ananás/TO - Nº Contribuinte: 00

    1.216 do 1º CRI - Ananás/TO - Nº Contribuinte: 00

Observações

(I) Consta ação declaratória com indenização nº 0000819-41.2026.8.27.2703. (II) Consta na Av.2-M1.216, Ação de Execução de Título Extrajudicial. (III) Consta ação nº 0000819-41.2026.8.27.2703. (IV) Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, georreferenciamento, o Cadastro Ambiental (CAR), Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) e área com reserva legal, correrão por conta do arrematante, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. (V) Imóvel ocupado. A desocupação correrá por conta do adquirente nos termos do art. 30 e parágrafo único da Lei 9.514/97.

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À Vista e sem desconto.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

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