Casa à venda em leilão
Rua Nacin Soubhie, 369 - Jardim Itália - Tupi Paulista / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 06/11/25 às 09h00R$ 85.792,36
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2º Leilão 28/11/25 às 19h0040 R$ 51.475,42
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
13.004 do 1º CRI - Tupi Paulista/SP - Nº Contribuinte: 00348100
Processo:
1001274-71.2024.8.26.0638
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) O 1º Leilão terá início no dia 03/11/2025 às 09:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção o 2º Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 28/11/2025 às 19:00 horas (ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% do valor da dívida somado ao valor das prestações pagas pela executada.
2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até Ver mais