Última atualização 08/07/2026 às 15:00:56
OBS: Penhora no rosto dos autos: Conforme fls. 604 - AUTOS, fora deferida a penhora no rosto destes autos para garantia da dívida de R$ 151.963,28 (08/2023), perseguida nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 1502444-39.2019.8.26.0624, perante ao SAF - Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Tatuí, movida pela Prefeitura Municipal de Tatuí. OBS: Conforme Laudo de Avaliação, fls. 389/454 - AUTOS, o presente imóvel trata-se de Uma chácara, com área total de 41.431,00m². O imóvel avaliado possui um estacionamento descoberto com 50 vagas, com as seguintes características do empreendimento: quadra esporte, salão de festas, imóvel com simples residência de 2 quartos, 1 banheiros, 1 cozinha, 1 sala de estar, 1 área de serviço, churrasqueira, fogão a lenha, piscina, poço artesiano, pequena construção (área de depósito), construção de dois imóveis comerciais dentro da área, sendo um salão atualmente locado para uma pequena igreja e outra sendo um salão de área coberta com escritório, banheiros, masculino e feminino, bar, para funcionamento de eventos comemorativos, constituído(a) de 2 quartos, 1 suíte, 2 banheiros para o público masculino e 2 para o público feminino, 1 cozinha, 1 sala de estar, camarim, vestiário, 1 bar, guichê, espaço do salão com capacidade para 250 pessoas onde aguardam renovação do alvará de funcionamento (Pantanal Country Club) conforme informação do Sr. Herotides (caseiro). 1) Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 21/10/2025 sobre o Imóvel recaem R$527.365,84 de IPTU/DÍVIDA ATIVA.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
|
Versão na publicação
OBS: Penhora no rosto dos autos: Conforme fls. 604 - AUTOS, fora deferida a penhora no rosto destes autos para garantia da dívida de R$ 151.963,28 (08/2023), perseguida nos autos da ação de Execução Fiscal, processo nº 1502444-39.2019.8.26.0624, perante ao SAF - Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Tatuí, movida pela Prefeitura Municipal de Tatuí. <br>
OBS: Conforme Laudo de Avaliação, fls. 389/454 - AUTOS, o presente imóvel trata-se de Uma chácara, com área total de 41.431,00m². O imóvel avaliado possui um estacionamento descoberto com 50 vagas, com as seguintes características do empreendimento: quadra esporte, salão de festas, imóvel com simples residência de 2 quartos, 1 banheiros, 1 cozinha, 1 sala de estar, 1 área de serviço, churrasqueira, fogão a lenha, piscina, poço artesiano, pequena construção (área de depósito), construção de dois imóveis comerciais dentro da área, sendo um
salão atualmente locado para uma pequena igreja e outra sendo um salão de área coberta com escritório, banheiros, masculino e feminino, bar, para funcionamento de eventos comemorativos, constituído(a) de 2 quartos, 1 suíte, 2 banheiros para o público masculino e 2 para o público feminino, 1 cozinha, 1 sala de estar, camarim, vestiário, 1 bar, guichê, espaço do salão com capacidade para 250 pessoas onde aguardam renovação do alvará de funcionamento (Pantanal Country Club) conforme informação do Sr. Herotides (caseiro).
1) Conforme consulta ao Site da Prefeitura em 21/10/2025 sobre o Imóvel recaem R$527.365,84 de IPTU/DÍVIDA ATIVA. <br><br>
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. <br><br>
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). <br><br>
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento <br><br>
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.<br><br>
Direitos do Fiduciante: 6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária --------------, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). <br><br>
Direitos de Compromissário Comprador: 7) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). <br><br>
Metade Ideal: 8) Por se tratar de alienação de apenas METADE IDEAL DO IMÓVEL (50%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra da outra metade do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. <br><br>
Nua Propriedade: 9) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício<br><br>
NOTAS:<br>
1) TEMA 1.134/2024 STJ<br>
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).<br>
<a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134</a><br><br>
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:<br>
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.<br>
<a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897</a><br><br>
Observações
OBS: Conforme Laudo de Avaliação, fls. 389/454 - AUTOS, o presente imóvel trata-se de Uma chácara, com área total de 41.431,00m². O imóvel avaliado possui um estacionamento descoberto com 50 vagas, com as seguintes características do empreendimento: quadra esporte, salão de festas, imóvel com simples residência de 2 quartos, 1 banheiros, 1 cozinha, 1 sala de estar, 1 área de serviço, churrasqueira, fogão a lenha, piscina, poço artesiano, pequena construção (área de depósito), construção de dois imóveis comerciais dentro da área, sendo um salão atualmente locado para uma pequena igreja e outra sendo um salão de área coberta com escritório, banheiros, masculino e feminino, bar, para funcionamento de eventos comemorativos, constituído(a) de 2 quartos, 1 suíte, 2 banheiros para o público masculino e 2 para o público feminino, 1 cozinha, 1 sala de estar, camarim, vestiário, 1 bar, guichê, espaço do salão