Casa à venda em leilão

Rua Major João Elias, 92-5 - Vila Carvalho - Sorocaba / SP

Encerra em 03/02/26 às 10h50
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 03/02/26 às 10h50. Em caso de não haver licitantes, no dia 24/02/26 às 10h50 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 14.733,08
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 03/02/26 às 10h50
    R$ 24.555,13
  • 2º Leilão 24/02/26 às 10h50
    40 R$ 14.733,08
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 500,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Parte ideal

Significa que apenas uma parte do imóvel está à venda e NÃO a sua totalidade.
O arrematante se tornará "sócio" dos demais coproprietários, e conjuntamente serão donos do imóvel. Saiba Mais

Descrição do imóvel

Parte Ideal (1/18 ou 5,56%) - Casa com garagem, situada à Rua Major João Elias, 92-5, Vila Carvalho, Área total: 333,76m² (conf. matrícula), Matrícula 22.860 do 1° CRI de Sorocaba/SP.

    Matrícula do imóvel:

    22.860 do 1º CRI - Sorocaba/SP - Nº Contribuinte: 444237044801000

    Processo:

    0004658-70.2024.8.26.0602

    Acessar processo

Observações

1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: nada consta, conforme consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Sorocaba/SP (novembro/2025).

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

5) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (1/18 ou 5,56%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra do percentual restante do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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