Apartamento à venda em leilão

Rua Benedito Calixto, 22 - Apartamento 53, 5º andar, Condomínio Edifício Santos Dumont - Centro - São Vicente / SP

Encerra em 19/12/25 às 13h20
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 19/12/25 às 13h20. Em caso de não haver licitantes, no dia 29/01/26 às 13h20 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 204.224,60
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 19/12/25 às 13h20
    R$ 272.299,46
  • 2º Leilão 29/01/26 às 13h20
    25 R$ 204.224,60
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 3.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Parte ideal

Significa que apenas uma parte do imóvel está à venda e NÃO a sua totalidade.
O arrematante se tornará "sócio" dos demais coproprietários, e conjuntamente serão donos do imóvel. Saiba Mais

Direitos Hereditários

O arrematante assumirá todos os direitos e deveres que caberia ao herdeiro, como a regularização do imóvel em sua totalidade. Saiba Mais

Descrição do imóvel

DIREITOS HEREDITÁRIOS - Apartamento 53, localizado no 5º andar, Condomínio Edifício Santos Dumont, situado à Rua Benedito Calixto, 22, Centro, Área Privativa 32,28m², Área Total 41,48m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 28.289 do 01º CRI de São Vicente/SP.

    Matrícula do imóvel:

    28.289 do 1º CRI - São Vicente/SP - Nº Contribuinte: 500069002600022029

    Processo:

    0006586-92.2024.8.26.0590

    Acessar processo

Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.

Última atualização 02/12/2025 às 12:24:54

Observações

1)Débitos Condomínio: R$ 40.183,06- (Maio/2025); OU Informação Pendente.

Débitos IPTU/Pref.: R$R$ 25.371,94 (até 30/09/2025, conforme pesquisa no site); ou Informação Pendente

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024:

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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 16/12/2025 às 13h20.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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