Apartamento à venda em leilão
Rua Professor Pedreira de Freitas, 372 - Tatuapé - São Paulo / SP
-
Lance mínimo:
-
1º Leilão 31/10/25 às 10h00R$ 1.284.027,08
-
2º Leilão 21/11/25 às 10h0040 R$ 770.416,25
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
160.379 do 9º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 05410201329
Processo:
1014870-09.2023.8.26.0008
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Piscina
- Academia
- Salão de festas
- Quadra Esportiva
- Banheira
- Sauna
- Dep+ Empregados
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
-
* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 27/10/2025 às 10h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça as 10 melhores cidades para morar no estado de São Paulo
Está interessado em morar no interior de São Paulo? Venha conhecer os lugares mais bem localizados do estado paulista
Leia Mais
Observações
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 96.027,05 (07/2025, fls. 331/335).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 290.936,95 (até 13/08/2025, conforme pesquisa no site).
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). Consta às fls. 229/234 Contrato de Compra e Venda e a Confirmação da Quitação do referido contrato pelo Banco Bradesco S/A.
6) Em relação a avaliação, foi admitida prova emprestada, oriunda do processo 0006494-22.2021.8.26.0008 - 2ª Vara da Família e Sucessões.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por Ver mais