Apartamento à venda em leilão
Rua Franklin do Amaral, 1051 - Apartamento 43, Bloco C, Condomínio Residencial Altos Santana - Santana - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 05/12/25 às 14h50R$ 241.612,88
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2º Leilão 12/01/26 às 14h5040 R$ 144.967,73
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
64.535 do 3º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 30513101931
64.536 do 3º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 30513106063
Processo:
0069234-70.2017.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 3 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 02/12/2025 às 14h50.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 40% do valor da proposta, e o restante em até 3 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
1) Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 249,64 até 28/08/2025 e dívida ativa no valor de R$ 1.738,49 (referente o Apartamento) e constam Débitos de IPTU no valor de R$ 323,46 até 28/08/2025 e dívida ativa no valor de R$ 2.371,77 (referente a Vaga de Garagem), totalizando R$ 4.683,36 até 28/08/2025.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de Ver mais