LEILÃO JUDICIAL - *Z-15014
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
Processo Físico nº: 0183400-62.2010.8.26.0100
Classe: Assunto: Procedimento Sumário - Despesas Condominiais
Requerente: Condomínio Edifício Palácio das Américas e Vitrine Iguatemy
Requerido: Tao Empreendimentos e Participações Ltda
Edital de 1ª e 2ª Praça da NUA PROPRIEDADE do bem imóvel e para intimação da executada
TAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 07.443.335/0001-23), na pessoa de seu representante legal, os usufrutuários NICOLAU GIARDINO e sua mulher ROSA ZANONI GIARDINO (CPF: 003.039.098-20) e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança de Condomínio, ora em fase de cumprimento de sentença - Processo físico nº 0183400-62.2010.8.26.0100 em trâmite na 40ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALÁCIO DAS AMÉRICAS E VITRINE IGUATEMY (CNPJ: 54.239.389/0001-51).
A Dra. Paula Velloso Rodrigues Ferreri, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
IMÓVEL: NUA PROPRIEDADE da Loja nº05, que recebeu o nº 1.668 da Avenida Brigadeiro Faria Lima, localizada no pavimento térreo, do setor composto de lojas e sobrelojas, denominado
“ Vitrine da Iguatemy”, do Condomínio Edifício Palácio das Américas e Vitrine da Iguatemy, nesta Capital, no 20ª Subdistrito (Jardim América), com a área útil de 37,91m², área comum de
7,58m², área total de 45,49m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 759.380/63.520.065. O Edifício Palácio das Américas e Vitrine da Iguatemy, à Avenida Brigadeiro Faria Lima, nºs 1.640, 1.648, 1.652, 1.656, 1.660, 1.668, 1.672, 1.676, 1.680, 1.688(lojas), 1.664 (entrada do prédio) e 1.684 (entrada da galeria), acha-se construído em terreno com a área total de 3.260,00m² descrito na matricula número 13183.
Objeto da Matricula: nº 14.388 do 13º CRI/SP. Contribuinte nº 015.094.0465-1 (Av.2 01/02/1982).
ÔNUS: Consta da referida matrícula, Na R.5(01/02/1982) USUFRUTO a favor de Nicolau Giardino e sua mulher Rosa Zanoni Giardino (CPF: 003.039.098-20). Na R.9(16/02/2007) NUA- PROPRIEDADE a TAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ora executada. Na Av.11(25/05/2017) Indisponibilidade de bens de TAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Na Av.13(24/10/2017) PENHORA exequenda da nua propriedade.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.048.752,25 (Abril/2018 Conf. Cálculo de Atualização da AASP).
OBSERVAÇÃOES:
Foi deferida a prova empresta (fls. 624) produzida no processo nº 0207500-18.2009.8.26.0100 24ª VC/Central.
NUA PROPRIEDADE: O nu proprietário (no caso o arrematante) terá a titularidade do domínio,
mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício.
DEBITO EXEQUENDO: R$ 527.923,97 (Outubro/2015).
VISITAÇÃO - Não há visitação.
DATAS DOS LEILÕES 1ª Praça começa em 26/06/2018, às 10h15min, e termina em
29/06/2018, às 10h15min na Avenida Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 - São Paulo/SP e; 2ª Praça começa em 29/06/2018, às 10h16min, e termina em 19/07/2018, às 10h15min. Também serão aceitos lances eletrônicos (simultâneos e prévios) através do site
www.zukerman.com.br, dos interessados previamente cadastrados, que concorrerão em igualdade de condições com os demais participantes.
CONDIÇÕES DE VENDA Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior
que a avaliação (1º Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70% do valor da
avaliação (2º Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito
judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp,
respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito
(Art. 884, IV do NCPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até
a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de
inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação
das medidas legais cabíveis.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam a executada TAO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na pessoa de seu representante legal, os usufrutuários NICOLAU GIARDINO e sua mulher ROSA ZANONI GIARDINO e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não seja localizado
para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada sobre o imóvel em epígrafe no dia
03/03/2016. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 24 de maio de 2018.
Observações
1) Conforme certidões de óbito anexas, os usufrutuários são falecidos, sendo a baixa do usufruto e regularização do imóvel de responsabilidade do arrematante.
2) Não possuí vaga de garagem.
3) Conforme informado, sobre o imóvel recaem DÉBITOS CONDOMINIAIS no valor de R$ 976.461,74 (até 12/04/2018) cujo valor Ver mais