Apartamento à venda em leilão
Rua José Álvares Maciel, 391 - Apartamento 13, Térreo, Condomínio II, Conjunto Residencial Butantã - Jardim Adhemar de Barros - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 17/10/25 às 13h00R$ 437.365,83
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2º Leilão 06/11/25 às 13h0033 R$ 291.591,80
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
30.343 do 18º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 08263500680
Processo:
1030901-03.2015.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 14/10/2025 às 13h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
2) Tendo em vista que a executada é a usufrutuária do imóvel, o usufruto faz parte da expropriação.
3) Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de São Paulo/SP, em 14/08/2025, sobre o imóvel em epígrafe não constam Débitos de IPTU/Dívida Ativa.
4) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
7) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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