Apartamento à venda em leilão
Rua Luzia Minelli Capello, 1000 - Apartamento 303, Bloco 07, Condomínio Parque Rio Amazonas - Loteamento Clube V - São José do Rio Preto / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 10/02/26 às 10h50R$ 175.101,44
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2º Leilão 03/03/26 às 10h5040 R$ 105.060,87
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
154.305 do 1º CRI - São José do Rio Preto/SP
Processo:
1047277-57.2016.8.26.0576
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 15/12/2025 às 15:06:11
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 06/02/2026 às 10h50.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
OBS: Conforme fls. 469/481 dos autos, o valor do débito junto ao credor fiduciário Banco do Brasil S/A é de R$87.711,69 (atualizado até março de 2024).
1) Débitos Condomínio: R$ 28.115,01 (outubro/2023).
Débitos IPTU/Pref.: Informação pendente.
Débitos junto ao credor fiduciário Banco do Brasil S/A: R$ 87.711,69 (março/2024).
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o