Última atualização 10/11/2025 às 13:53:48
1) Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §1º e 2º, podendo a(s) vaga(s) de garagem ser(em) arrematada(s) tão somente por proprietários de unidades do Edifício Alta Vista Club e Home, situado na Rua Américo Brasiliense, nº 700, Centro, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.
2) Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
7) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Banco Santander, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Conforme fls. 304/320, o credor fiduciário Banco Santander informou nestes autos que o saldo da Alienação Fiduciária (R.04) perfaz o montante de R$ 145.713,02 para dezembro de 2021.
NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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1) Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §1º e 2º, podendo a(s) vaga(s) de garagem ser(em) arrematada(s) tão somente por proprietários de unidades do Edifício Alta Vista Club e Home, situado na Rua Américo Brasiliense, nº 700, CEP: 04715-002, marcada assim a preservação da segurança do condomínio. <br><br>
2) Débitos Condomínio: Informação Pendente. <br><br>
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente <br><br>
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. <br><br>
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). <br><br>
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento <br><br>
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. <br><br>
7) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Banco Santander, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Conforme fls. 304/320, o credor fiduciário Banco Santander informou nestes autos que o saldo da Alienação
Fiduciária (R.04) perfaz o montante de R$ 145.713,02 para dezembro de 2021. <br><br>
NOTAS:<br>
1) TEMA 1.134/2024 STJ<br>
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).<br>
<a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134</a><br><br>
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:<br>
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.<br>
<a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897</a><br><br>
Observações
2) Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
7) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Banco Santander, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). Conforme fls. 304/320, o credor fiduciário Banco Santander