Apartamento à venda em leilão
Rua Nicarágua, 413 - Apt 22, bloco A - Guilhermina - Praia Grande / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 13/06/25 às 13h00R$ 198.008,03
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2º Leilão 03/07/25 às 13h0040 R$ 118.804,82
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
16.768 do 1º CRI - Praia Grande/SP - Nº Contribuinte: 2032801000910225
Processo:
0003272-66.1999.8.26.0477
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 10/06/2025 às 13h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
Conforme fls. 326/327dos autos, através do Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel e Cessão de Direitos de 30 de julho de 1989, os promitentes cedentes Carlos Roberto Garcia Batista e seu cônjuge Aparecida de Lourdes Prado Batista transmitiram os direitos sobre o Apartamento nº 22 do Bloco A do Condomínio Residencial Fernanda, situado à Rua Nicarágua nº 413, Praia Grande/SP aos promitentes cessionários Luiz Otávio de Souza e seu cônjuge Rosangela de Oliveira Souza.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de IPTU/Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 27.652,69 (março/2008 - Fls. 214-217).
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) 9) A regularização dos Direitos Adquiridos, para possibilitar a expedição da carta de arrematação, será de responsabilidade do Arrematante.