Imóvel Comercial à venda em leilão

Rua 13 de Maio, 21-57 - Centro - Mirassol / SP

Encerra em 06/02/26 às 10h30
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 06/02/26 às 10h30. Em caso de não haver licitantes, no dia 27/02/26 às 10h30 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 1.245.482,62
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 06/02/26 às 10h30
    R$ 1.717.907,07
  • 2º Leilão 27/02/26 às 10h30
    28 R$ 1.245.482,62
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 10.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Imóvel Comercial contendo diversas dependências, situado à Rua Treze de Maio, 21-57, Centro, Área total: 2.000m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 5.622 do 1° CRI de Mirassol/SP.

    Matrícula do imóvel:

    5.622 do 1º CRI - Mirassol/SP

    Processo:

    0000781-20.2020.8.26.0358

    Acessar processo

Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.

Última atualização 10/12/2025 às 11:38:00

Observações

1) Trata-se de barracão com diversas dependências, possui ainda um barracão nos fundos do imóvel usado como depósito e garagem e uma residência contendo um quarto, sala, cozinha com telhado sem forro e piso cimentado (vermelhão) e uma varanda.

2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte dos coproprietários ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada aos coproprietários ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

3) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.

4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

7) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

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Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 03/02/2026 às 10h30.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

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