Casa à venda em leilão
Rua Louriz Queiroz Silva, 102 - Professor Antônio da Silva Penteado - Marília / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 22/07/25 às 10h50R$ 238.654,69
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2º Leilão 11/08/25 às 10h5010 R$ 214.789,22
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
57.339 do 1º CRI - Marília/SP - Nº Contribuinte: 7577500
Processo:
0003895-33.2025.8.26.0344
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Quintal
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 18/07/2025 às 10h50.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
Conforme consta na r. Sentença, às fls. 249/253 do processo principal, a procedência da ação com a finalidade de ...2- DETERMINAR a venda dos direitos que as partes possui sobre o imóvel indicado na inicial em hasta pública, pelo valor da avaliação partilhando-se o produto da alienação na proporção de 25% a autora, 25% ao réu Sebastião e 50% ao réu Wallison, consignando-se, todavia, inclusive no edital, que o valor da venda será utilizado para quitação do financiamento imobiliário, comunicando-se oportunamente a credora fiduciária, e que somente o valor
remanescente será rateado entre as partes.
Conforme r. Decisão de fls. 03/04 do cumprimento de sentença, ...nos termos do art. 1.322, do Código Civil, terão preferência as partes e condôminos ao estranho, e entre os condôminos, aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e não as havendo, o de quinhão maior.
1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções Ver mais