Casa à venda em leilão

Avenida Dr. Paulo Moutran, S/n - Lote 15 - Anhangabaú - Jundiaí / SP

Encerra em 24/04/26 às 11h30
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 24/04/26 às 11h30. Em caso de não haver licitantes, no dia 14/05/26 às 11h30 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 481.836,97
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 24/04/26 às 11h30
    R$ 803.061,61
  • 2º Leilão 14/05/26 às 11h30
    40 R$ 481.836,97
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 5.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Casa, situada à Avenida Dr. Paulo Moutran, 578, Anhangabaú, Área Terreno 350m², Área Construída 124,20m², Matrícula 31139 do 01º CRI de Jundiaí/SP.

    Matrícula do imóvel:

    31.139 do 1º CRI - Jundiaí/SP - Nº Contribuinte: 130620400

    Processo:

    1000558-40.2021.8.26.0447

    Acessar processo

Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.

Última atualização 09/04/2026 às 11:02:04

Observações

1) Eventuais Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

5) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

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